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Motorista embriagado é preso com arma de fogo, facão e faca durante operação Lei Seca

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A 36ª edição da Operação Lei Seca na cidade Sorriso (420 km de Cuiabá) terminou com 143 autos de infração de trânsito confeccionadas e 56 veículos removidos. As abordagens ocorreram na noite desta quinta-feira (08.08), no cruzamento das avenidas Claudino Francio e Perimetral Noroeste.

A ação resultou também na prisão do motorista de uma Toyota Hilux, que, além de estar embriagado, portava uma arma de fogo calibre .380 com 12 munições intactas, um facão e uma faca.

Os agentes de fiscalização identificaram a embriaguez do condutor, e o teste do bafômetro apontou um resultado de 0,53 mg/L. Além dele, outros três condutores foram presos por embriaguez.

O crime por dirigir embriagado pode acarretar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e de suspensão da permissão da CNH, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Já o crime de porte ilegal de arma pode ocasionar na pena de dois a quatro anos de detenção e no pagamento de multa.

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Das multas aplicadas, as principais infrações foram por conduzir veículo não licenciado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e por dirigir sob efeito de álcool. Durante esta edição, 344 veículos foram fiscalizados e 159 condutores realizaram o teste de alcoolemia.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Esta edição contou com as equipes do 12º Batalhão de Sorriso, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Detran, Polícia Penal e Polícia Rodoviária Federal.

(Sob supervisão de Fabiana Mendes)

Fonte: Governo MT – MT

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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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