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MP aciona Justiça por burla ao concurso público na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Tomazini por contratação irregular de pessoal para a área da saúde.
De acordo com a ação, o município está utilizando um Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Tupã como mecanismo para preencher cargos efetivos sem a realização de concurso público — mesmo havendo certame vigente, com candidatos aprovados e aptos à nomeação em diversas especialidades.
O processo, que tramita na Comarca de Paranatinga, requer a concessão de tutela de urgência para suspender novas contratações terceirizadas e determinar a apresentação de um plano de transição que assegure a nomeação dos aprovados.
No centro da controvérsia está a coexistência do Concurso Público nº 01/2024, homologado em 30 de dezembro de 2024, com a manutenção sistemática de contratações terceirizadas para os mesmos cargos. Conforme levantamento do Ministério Público, candidatos aprovados para funções como enfermeiro, médico clínico geral, técnico de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, cirurgião-dentista e diversas especialidades médicas seguem aguardando nomeação, enquanto profissionais vinculados à OSCIP ocupam essas funções na rede municipal.
O MPMT aponta que, menos de um mês após a homologação do concurso, o município renovou o contrato com a entidade, autorizando, entre outras medidas, a contratação de pessoal terceirizado justamente para cargos com candidatos habilitados no certame recém-homologado. Em junho de 2025, foi firmado novo Termo de Parceria (nº 01/2025) com a mesma instituição, mantendo o modelo.
“A mensagem da Administração é inequívoca: o concurso foi realizado, mas não para ser cumprido”, sustenta o Ministério Público na petição.
A ação também destaca que a situação não é inédita. O cargo de fisioterapeuta já foi objeto de demanda judicial anterior, na qual o Judiciário determinou a cessação de contratações temporárias e a realização de concurso público. Embora o município tenha promovido o Concurso nº 01/2024, todas as vagas foram ofertadas apenas para cadastro de reserva, sem que houvesse nomeações até o momento.
Além disso, o Ministério Público menciona outras irregularidades apuradas em procedimentos distintos, como possível preterição na contratação de farmacêuticos, pagamento elevado de horas extras, indícios de violação ao princípio da impessoalidade em razão de vínculo familiar entre profissional contratada e agente político local, e a contratação de profissional sem a habilitação específica exigida para o cargo.
Por fim, a ação ressalta que a medida não busca interromper os serviços de saúde, mas promover uma transição planejada do atual modelo terceirizado para o regime constitucional de provimento por concurso público, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento à população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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