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MP afirma que ação do governador foi primordial para sucesso de operação contra crimes ambientais

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Promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, afirmou que a atuação do governador Mauro Mendes foi primordial para o sucesso da Operação Desbaste, deflagrada pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra crimes ambientais, nesta quinta-feira (21.09). No total, 37 ordens judiciais são cumpridas em sete municípios do Estado.

São 20 mandados de buscas e apreensões e 17 medidas cautelares expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, que resultaram no afastamento de servidores públicos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), que apoia as investigações e fornece os dados necessários para o sucesso da operação.
“A autorização concedida pelo governador do Estado para o ingresso e busca de documentos, equipamentos e informações diretamente no órgão ambiental tem sido fundamental. Com base no compartilhamento de informações, sempre autorizado pela Justiça, a Sema tem adotado as medidas cabíveis com o afastamento imediato dos servidores”, disse o promotor.
O objetivo da operação é combater uma organização criminosa formada para fraudar licenciamentos ambientais e sistemas de controle ambiental (CC-Sema, Sisflora e Simlam). Além disso, os responsáveis atuavam na lavagem de dinheiro e outros ativos obtidos de forma criminosa com desmatamentos, falsificações e corrupção.
São investigados ainda milhares de metros cúbicos de árvores de desmatamentos ilegais principalmente na floresta amazônica. O esquema contava com o envolvimento de engenheiros, agentes públicos e empresários.
Os mandados são cumpridos nos municípios de Cuiabá, Sinop, Cláudia, Santa Carmem, Feliz Natal, Alta Floresta e Colniza.
Os investigados respondem pelos delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção e outros crimes contra a administração ambiental, dentre outros, cujas penas máximas somadas podem chegar a mais de 20 anos. O inquérito está sob sigilo judicial.

Fonte: Governo MT – MT

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MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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