CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

MP atua para manter condenação por fraude imobiliária

Publicados

MATO GROSSO

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou, na segunda-feira (26), contrarrazões em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva. Na manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, que foram condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Caso o recurso seja recebido, o Ministério Público pugnou pelo integral desprovimento do recurso, mantendo-se, assim, a sentença condenatória. Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.Antônio, que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também foi condenado à perda da função pública, à proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Já Ronaldo foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.Conforme a ACP, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito. Ronaldo Galvão da Silva adquiriu a propriedade rural denominada “Guerreiro”, com área de 1,5 mil hectares, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda. Em conluio com Antônio Francisco de Carvalho, então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, Ronaldo vendeu a área superfaturada para Dieggo Bruno Pio da Silva, obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação.Processo: 0001476-02.2016.8.11.0044.

Leia Também:  Palácio das Artes Marciais recebe a segunda edição de campeonato profissional de kickboxing neste sábado (20)

Foto: Prefeitura Municipal de Paranatinga.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

Publicados

em

O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

Leia Também:  Camarote dos Autistas abre inscrições para jogo entre Cuiabá e Botafogo-SP na próxima quarta-feira (22)

Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA