MATO GROSSO
MP lança cartilha para atendimento de vítimas de crimes contra a vida
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Defesa da Vida (NDV) de Várzea Grande, lançou, na última quinta-feira (25), a cartilha “Protocolo de Atendimento às Vítimas”.O material, disponível em versão digital, foi elaborado com o objetivo de informar vítimas e familiares sobre o papel do Ministério Público, sobre o funcionamento do NDV e as formas de atendimento, sobre quem é a vítima, seus direitos e os diferentes tipos de vitimização.A publicação ainda orienta como acompanhar o andamento do processo judicial e reúne os canais oficiais de comunicação com o Ministério Público, incluindo endereço, telefones, WhatsApp e e-mails destinados ao atendimento ao público.“Mais do que oferecer um serviço técnico, o NDV foi criado para acolher e ouvir quem vivencia o impacto da violência. É um instrumento de cidadania, que dá voz e protagonismo às vítimas. Elas não estão sozinhas e precisam saber disso desde o primeiro momento em que buscam ajuda”, destaca o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro Novais, responsável pelo NDV de Várzea Grande. Ele acrescenta: “Esta cartilha reflete o compromisso do Ministério Público com a dignidade humana”.Núcleo de Defesa da Vida – O Núcleo de Defesa da Vida (NDV) é uma política institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) voltada ao acolhimento e apoio das vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida, bem como latrocínio. Sua função é oferecer atendimento nas áreas jurídica, psicológica e social, visando garantir o acesso das vítimas a informações, assistência e participação ativa no processo, assim como encaminhamento às redes de proteção.O NDV de Várzea Grande teve origem por meio do Ato Administrativo nº 1.316/2025-PGJ, de 30 de abril de 2025, tornando-se o nono Núcleo do MPMT, ao lado dos já existentes em Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.Veja aqui a cartilha.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT



