MATO GROSSO
MP notifica Sema e Prefeitura sobre condomínios e chácaras em área rural
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural e Urbano da Capital, expediu duas notificações recomendatórias com o objetivo de coibir práticas irregulares de parcelamento do solo rural para fins urbanos, especialmente voltadas à instalação de empreendimentos como condomínios, chácaras de recreio e sítios em áreas não urbanizadas.
As recomendações foram direcionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cuiabá, no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, instaurado para fiscalizar a legalidade dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em zonas rurais.
A notificação enviada à Sema, orienta que o órgão ambiental se abstenha de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características urbanas em zona rural, especialmente aqueles que preveem o parcelamento do solo abaixo da fração mínima permitida para a região.
Além disso, a Sema deve passar a exigir, de forma imediata, que todos os projetos de licenciamento contemplem a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos pela legislação ambiental. O MPMT também recomenda a revisão dos procedimentos internos da secretaria no prazo de 90 dias, bem como a reavaliação de projetos já aprovados, a fim de verificar a conformidade com as exigências legais. O órgão deverá ainda apresentar, em até 15 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
Já a notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá, solicita a revogação ou alteração da Lei Municipal nº 6.539/2020, que permite o parcelamento de imóveis rurais em lotes de até 1.500 m² para fins de sítios de recreio. Segundo o MPMT, essa legislação é inconstitucional e ilegal, por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, do Plano Diretor do Município, do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra.
A Prefeitura também foi orientada a se abster de autorizar novos empreendimentos com características urbanas em zona rural que não respeitem a fração mínima de parcelamento, e a revisar todos os projetos aprovados desde o ano 2000. Deve ainda promover a fiscalização rigorosa do cumprimento das exigências legais, exigir a preservação das Áreas de Reserva Legal e apresentar, em até 20 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos.
As duas notificações foram encaminhadas no dia 03 de novembro e assinadas pelas promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Joelson de Campos Maciel.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Seduc abre seleção para professores atuarem na produção de materiais pedagógicos
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu processo seletivo simplificado para formar cadastro de reserva de professores interessados em atuar na elaboração, revisão, validação e aperfeiçoamento de materiais pedagógicos da rede estadual. O edital foi publicado nesta terça-feira (6.10).
A seleção é destinada a professores da Educação Básica vinculados à Seduc, efetivos ou contratados temporariamente, que estejam em exercício em unidades escolares, Diretorias Regionais ou Metropolitanas de Educação (DRE/DME) ou no órgão central.
Serão formados cadastros para cinco perfis: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Pedagogia. A formação exigida varia de acordo com a área, com licenciaturas específicas previstas no edital.
Os profissionais convocados receberão Bolsa II de R$ 2.500 mensais e deverão cumprir 16 horas semanais adicionais à jornada regular, em horários distintos do expediente habitual. O pagamento dependerá do cumprimento das atividades, prazos e entregas estabelecidos pela Seduc.
A seleção terá duas etapas, análise curricular e de experiência profissional, com peso de até 30 pontos, e avaliação prática de produção pedagógica, que valerá até 70 pontos. Para ser habilitado, o candidato deverá alcançar pelo menos 42 pontos na avaliação prática.
Na inscrição, será necessário apresentar a documentação exigida, comprovar a formação, anexar a avaliação prática e as declarações previstas no edital. A produção deverá ser autoral e terá limite de cinco páginas. O uso de inteligência artificial é permitido, desde que declarado e utilizado de forma ética e transparente.
A classificação não garante convocação ou recebimento da bolsa. Os profissionais serão chamados conforme a necessidade da Seduc, a disponibilidade orçamentária e as demandas de produção de materiais pedagógicos. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Cronograma
• 6 de outubro: publicação do edital;
• 6 e 7 de outubro, até 18h: prazo para impugnação do edital;
• 8 a 15 de outubro, até 23h59: período de inscrições e envio da documentação;
• Até 26 de outubro: análise curricular e avaliação prática;
• 27 de outubro: publicação do resultado preliminar;
• 28 e 29 de outubro, até 23h59: prazo para recursos;
• 30 de outubro: publicação do resultado dos recursos e resultado final;
• Após a convocação: início das atividades.
Fonte: Governo MT – MT



