MATO GROSSO
MP pede condenação de ex-prefeito por contratações irregulares
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Cível, pediu a condenação de Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, e de Huark Douglas Correa, ex-secretário municipal de Saúde, por improbidade administrativa, consistente nas centenas de contratações irregulares de servidores públicos temporários na Secretaria de Saúde, com o objetivo de ampliar a base eleitoral do gestor público. As sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.De acordo com a Ação Civil Pública, a investigação conduzida pelo Ministério Público comprovou que a conduta praticada por Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correa violou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, duas leis complementares, uma lei ordinária, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), duas sentenças condenatórias, uma determinação do Tribunal de Contas do Estado e uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público.A ACP foi ajuizada visando à condenação dos ex-gestores pela prática de atos de improbidade administrativa, diante das contratações temporárias injustificadas na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em violação à obrigação constitucional de realizar concurso público. As contratações teriam sido realizadas em troca de apoio político, com objetivo de fortalecer a base eleitoral.A confissão de Huark Douglas Correa em um acordo firmado com o Ministério Público reforça as acusações. O ex-secretário admitiu que as contratações foram feitas para atender interesses políticos de Emanuel Pinheiro, sem qualquer critério técnico ou processo seletivo justo. Correa também afirmou que os servidores temporários eram indicados por políticos, em um claro desrespeito às normas constitucionais e às decisões judiciais que determinavam a realização de concursos públicos.Devido à gravidade das irregularidades, a Secretaria Municipal foi alvo de intervenção estadual de 2022 a 2023. A medida, ordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi tomada após a constatação de que a pasta estava em completo descontrole, com atrasos salariais, falta de medicamentos e um déficit financeiro de mais de R$ 200 milhões. A intervenção só foi encerrada após a assinatura de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o Ministério Público.Emanuel Pinheiro, por sua vez, foi afastado do cargo em outubro de 2021, após uma série de operações policiais que investigaram fraudes na saúde pública. Ao todo, das 20 operações deflagradas durante sua gestão, 15 delas foram relacionadas à pasta da saúde. O ex-prefeito é acusado de montar um esquema que incluía desde contratações irregulares até o pagamento de “servidores fantasmas” que não cumpriam suas funções.Segundo o MPMT, os ex-gestores “optaram por meios absolutamente inconstitucionais, ilegais, imorais, parciais e desleais para a contratação de funcionários públicos”
Foto: Flavio André/MTur.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis
A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.
Foto: Arne Müseler.
Fonte: Ministério Público MT – MT

