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MP prepara recurso para aumentar pena e mudar regime de cumprimento

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vai recorrer da dosimetria da pena aplicada ao réu Celzair Ferreira de Santana, condenado nesta terça-feira a sete anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples decorrente de acidente automobilístico, ocorrido no município de Poconé . O juiz considerou apenas uma circunstância desfavorável ao réu, em razão do delito ter sido praticado em logradouro público e ter colocado em risco outros moradores e motoristas.

“Os pedidos do Ministério Público foram acolhidos na íntegra pelos jurados, mas discordamos da pena aplicada e do regime inicial de cumprimento da reprimenda. O caso foi de dolo eventual e ficou demonstrado que o acusado desenvolvia velocidade incompatível com o local, embriagado, não prestou socorro e foi indiferente ao resultado”, destacaram os promotores de Justiça que atuaram no júri, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Samuel Frungillo.

De acordo com a denúncia do MPMT, o réu atropelou e matou os irmãos Katherine Louíse Bittencourt e Diego Guimarães Bittencourt há quase 15 anos. Na ocasião, as vítimas seguiam em rua da cidade em uma motoneta quando foram atingidas por trás pela caminhonete Hilux do acusado. A perícia apontou que o veículo desenvolvia velocidade de 137 Km/h e o motorista estava embriagado.

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Os promotores de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Samuel Frungillo explicaram que inicialmente o réu foi pronunciado por homicídio simples, mas em sede recursal o Tribunal de Justiça desclassificou para homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico. “O Ministério Público interpôs recurso especial e conseguiu manter a sentença de pronúncia. As circunstâncias e consequências do crime justificam a elevação da pena e o regime fechado para o seu cumprimento”, informaram.

Foto capa: Poconet

Fonte: MP MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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