MATO GROSSO
MP requer suspensão de Expojauru e aplicação de recursos na saúde
MATO GROSSO
A Promotoria de Justiça de Jauru (a 425km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município requerendo, liminarmente, a suspensão imediata da 21ª Festa do Peão e da 27ª Feira da Amizade – “Expojauru”, que será realizada de 16 a 20 de novembro. O Ministério Público requereu ainda que seja determinada a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência das referidas contratações, bem como que o Município se abstenha de realizar, promover ou captar recursos públicos estaduais ou federais para novas festas e shows.
Conforme a inicial, a medida deve ser tomada enquanto não forem solucionadas as graves violações de direitos referentes ao estado de emergência decretado pelo Município em decorrência das fortes chuvas que assolam a região, o que inclui, por exemplo, reformas e manutenção das unidades básicas de saúde (UBS). “Não se mostra proporcional e moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município passa por situação de emergência que aflige a toda a população. Imoral e desproporcional, também, é a realização de evento desta magnitude quando Jauru se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse dos cidadãos”, argumentou o promotor de Justiça.
Para o MPMT, há desproporcionalidade entre a atual situação de emergência, as ações prioritárias necessárias em benefício da população e a realização do evento festivo. O Promotor de Justiça argumentou que o Decreto Municipal nº 99/2022, que está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2022, declara situação de emergência em áreas afetadas pela chuva. Pontuou também que o Município tem descumprido diversas obrigações que são necessidades constitucionais nas áreas da saúde (reforço e manutenção de postos de saúde), educação (reforma de escolas) e meio ambiente (descarte adequado dos resíduos sólidos).
E consignou que, mesmo diante desse cenário, a administração municipal pretende realizar a “Expojauru” com custo total aproximado de R$ 1 milhão (entre verba municipal e estadual), sendo R$ 625 mil gastos com a contratação de shows. Segundo o Ministério Público, esses valores são “incompreensíveis e incompatíveis com a envergadura municipal”. “Parece ter esquecido o Município do seu próprio decreto, rogando o auxílio da comunidade jauruense para custear as Ações de Resposta aos danos causados pelas fortes chuvas, bem assim de que o valor a ser gasto para a realização da festa ignora as necessidades em saúde e educação (dentre outros) da população local”, assinalou o promotor de Justiça.
Fonte: MP MT
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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



