MATO GROSSO
MPMT convida integrantes a refletir sobre o racismo
MATO GROSSO
No Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério Público de Mato Grosso convida os integrantes da instituição a refletir: Você percebe o racismo? O objetivo é estimular o enfrentamento ao racismo estrutural e às desigualdades étnico-raciais enraizadas na sociedade brasileira.O racismo se manifesta de diferentes formas, desde atitudes no âmbito das relações individuais, das relações estruturais e institucionalizadas, estando presente no cotidiano da sociedade e em várias esferas da vida por meio de falas racistas, ausência de pessoas negras e indígenas em determinados ambientes de trabalho, reprodução de estereótipos, atitudes preconceituosas, violência, perseguição religiosa, dentre outras maneiras.“O Ministério Público de Mato Grosso, enquanto instituição comprometida com a justiça e os direitos humanos, tem um papel fundamental na implementação de uma política institucional que reconheça e valorize a diversidade étnico-racial, contribuindo para a construção de uma instituição e de uma sociedade mais equitativa”, argumenta a promotora de Justiça auxiliar do Procurador-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia.Segundo a promotora, para se ter um processo de igualdade racial nas relações de trabalho é necessária a efetivação de ações, por meio de uma política institucional de equidade étnico-racial. No âmbito do MPMT, a elaboração da política de equidade étnico-racial está sendo conduzida pelo Comitê de Promoção da Igualdade Institucional e pelo Vida Plena e contará com a participação de um Grupo de Trabalho (GT) Étnico-Racial. Ao compreender a importância de ações institucionais na promoção da equidade étnico-racial no ambiente de trabalho, a instituição abriu inscrições internas em novembro do ano passado para os interessados em compor o GT, que é uma iniciativa colaborativa para construir a Política Institucional de Equidade Étnico-Racial. O GT foi então constituído por 15 integrantes, entre membros/as, servidores/as, residentes e estagiários/as.O próximo passo do Vida Plena será contactar os participantes do GT Étnico-Racial para iniciar as atividades de construção da política institucional. O que é – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010, discriminação racial ou étnico-racial é “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT


