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MPMT e municípios debatem caminhos para destinação de resíduos sólidos

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Representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), além de prefeitos, procuradores e técnicos municipais, reuniram-se para discutir os próximos passos na implementação de soluções ambientalmente adequadas para a destinação final de resíduos sólidos.
A iniciativa, que visa promover ações integradas e sustentáveis para o gerenciamento de resíduos urbanos, abrange os municípios que compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC): Poconé, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Rosário Oeste, Jangada, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Acorizal e Chapada dos Guimarães.
A reunião, realizada em 24 de junho, destacou o avanço das tratativas com o recebimento do projeto executivo encaminhado pelo Consórcio RMVRC. Também reforçou alinhamentos e discussões anteriores sobre a situação regionalizada e o levantamento de custos para a elaboração de um estudo de implementação da destinação de resíduos sólidos. Ficou acordado que o TCE-MT e o MPMT acompanharão de perto a implementação dos consórcios e a regularização da destinação dos resíduos, com atenção especial às regiões que ainda operam com lixões a céu aberto.
O Ministério Público reiterou seu compromisso com a fiscalização e apoio aos municípios para que soluções definitivas e sustentáveis sejam implementadas, pondo fim aos lixões e promovendo a gestão integrada de resíduos sólidos na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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