MATO GROSSO
MPMT lança nesta quarta-feira campanha de combate às fake news
MATO GROSSO
Com o objetivo de conscientizar e alertar a população mato-grossense acerca das consequências causadas pela disseminação de fake news durante o período eleitoral, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso inicia, nesta quarta-feira (14), a divulgação da campanha informativa “Não caia em fake news” nas redes sociais e junto à imprensa. Assista aqui ao primeiro vídeo da campanha. A iniciativa é do Departamento de Imprensa e Comunicação Social e do Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral, em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que cedeu o material de divulgação.
Composto por histórias em quadrinhos em forma de carrossel e vídeos explicativos, o material da campanha visa aprimorar a capacidade do cidadão de identificar notícias falsas ou com conteúdo duvidoso e inibir o compartilhamento impulsivo de notícias sem verificação prévia, além de informar os eleitores sobre como reportar casos de fake news às autoridades competentes. A campanha será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, até a véspera do primeiro turno das eleições. Ao longo desse período, os posts da campanha serão identificados pela hashtag oficial #MPMTcontraFakeNews.
“Se por um lado a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, de outro, as fake news representam uma das mais sérias ameaças ao Estado Democrático de Direito, pois tem o objetivo de transformar mentiras em verdades, corromper os valores sociais e desestabilizar as instituições republicanas”, afirmou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ao destacar a importância da campanha.
“Não devemos acreditar em tudo que recebemos pelo WhastApp ou por qualquer outra mídia que estamos acostumados a utilizar. É sempre importante se questionar, parar, pensar, ter um pensamento crítico, verificar se aquela notícia é efetivamente verdadeira antes de compartilhar”, orienta a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, integrante do CAO Eleitoral.
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Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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