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MPMT monta força-tarefa para garantir aprovação de lei até 15 de março

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso montou uma força-tarefa para garantir que até 15 de março todos os municípios já tenham aprovado a lei que trata do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda). A corrida contra o tempo busca assegurar que o edital da eleição, que já deverá contemplar as novas exigências, seja publicado em cada município seis meses antes do pleito, previsto para dia 1º de outubro.

Nesta quarta-feira (22), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude encaminharam ofício à presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM/MT) e secretária de Assistência Social de Sinop, Scheila Pedroso, solicitando providências. Ofício semelhante também foi encaminhado ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga.

Junto ao documento foram anexadas minutas da lei municipal, da Resolução da Comissão Especial do CMDCA, do Edital de abertura de processo de escolha e da Resolução do CMDCA sobre apuração das condutas vedadas.

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O MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, também encaminhou aos promotores de Justiça de todo o estado minuta de Notificação Recomendatória que poderá ser expedida aos prefeitos e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios.

No documento, a instituição sugere a atualização das normativas e também recomenda que seja designado procurador jurídico ou assessor Jurídico do Município para prestar assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar.

Os promotores de Justiça chamam a atenção dos gestores sobre a necessidade de apoio técnico ao CMDCA no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e no julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores.

A Notificação trata ainda das medidas a serem adotadas junto à Justiça Eleitoral, Secretarias de Comunicação, entre outros órgãos.

Fonte: MP MT

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Promotoria e CREAS criam novo grupo contra violência infantil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (361 km de Cuiabá), firmou protocolo de intenções com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para a criação de um grupo reflexivo destinado a pais, mães, irmãos, e outros familiares autores de violência doméstica contra crianças e adolescentes, com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). A medida também poderá beneficiar famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, funcionando como instrumento para viabilizar o retorno ao convívio familiar.O protocolo foi assinado segunda-feira (18), após reunião previamente realizada na Promotoria de Justiça, com a participação do promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da secretária municipal de Assistência Social, Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle, da coordenadora do CREAS, Fernanda Rodrigues Pacheco Lima, e demais integrantes da equipe do CREAS.A iniciativa se inspira na experiência bem-sucedida do grupo reflexivo para autores de violência doméstica contra a mulher, já em funcionamento no CREAS e, também, no grupo para mulheres vítimas de violência doméstica contra a mulher. No último ciclo concluído, nenhuma das mulheres atendidas no grupo de vítimas retornou ao ciclo de violência e nenhuma solicitou a retirada de medida protetiva. A equipe técnica também relatou mudança significativa de postura entre os participantes do grupo masculino, que evoluíram de uma resistência inicial a um engajamento efetivo ao longo dos encontros.O novo grupo terá formato semelhante — até 14 encontros quinzenais, podendo ser ajustado conforme avaliação da equipe técnica — e o encaminhamento dos participantes será feito exclusivamente por decisão judicial, tanto em processos criminais quanto cíveis. A Lei Henry Borel prevê expressamente que o comparecimento a programas de recuperação e reeducação pode ser imposto como medida protetiva de urgência, cujo descumprimento, inclusive, pode configurar crime autônomo.A convite da equipe do CREAS, o grupo também poderá acolher pais de crianças e adolescentes institucionalizados, e a evolução demonstrada pelos participantes poderá subsidiar relatórios técnicos para pedidos de desacolhimento.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a medida representa um desdobramento natural do trabalho já realizado. “O êxito do grupo reflexivo voltado a autores de violência doméstica contra a mulher demonstrou que intervenções psicoeducativas são, possivelmente, a ferramenta mais eficaz de que o sistema de justiça dispõe para promover uma mudança real de cultura e comportamento no longo prazo. Diante desses resultados, e em conjunto com a dedicada equipe do CREAS, entendemos que era o momento de estender essa metodologia aos casos de violência contra crianças e adolescentes, buscando reduzir a reincidência e, talvez, em alguns casos, o próprio acolhimento institucional”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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