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MPMT quer reforço na Guarda Municipal para combater facções criminosas

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (a 500 km de Cuiabá) notificou o Município para que apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para convocar os sete candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal. O documento deve conter datas e providências concretas para iniciar o curso de formação obrigatório, nomear e dar posse aos aprovados com base na disponibilidade orçamentária. A notificação recomendatória foi expedida nesta quarta-feira (23) e o prazo é de 30 dias para resposta.O Ministério Público considerou que, embora o concurso público regido pelo Edital n.º 002/2024 tenha sido devidamente homologado, com a aprovação de sete candidatos para as vagas disponíveis, eles ainda não foram convocados para o curso de formação obrigatório, etapa essencial para a nomeação e posse.A Promotoria de Justiça argumentou também que “atualmente o efetivo da Guarda Municipal de Sapezal é composto por apenas cinco servidores em exercício, o que revela uma evidente defasagem no quadro funcional da corporação e comprometimento das atribuições institucionais”, bem como que a comunidade anseia pelo reforço da Segurança Pública no combate ao crime organizado.O MPMT apontou, ainda, que, “a ausência de planejamento e execução das etapas subsequentes ao concurso público, notadamente a convocação dos candidatos e início do curso de formação, afronta o direito à nomeação dos aprovados e perpetua o déficit de agentes públicos, em prejuízo à segurança e à ordem pública locais”.O caso – A Promotoria de Justiça explica que inicialmente instaurou uma Notícia de Fato para apurar a adequação do preenchimento dos cargos de Guardas Municipais de Sapezal, e que solicitou à Prefeitura Municipal a previsão de convocação dos aprovados no concurso público. A Prefeitura respondeu que estava buscando orçamento para contratar a empresa que ministrará o curso de formação e a estimativa era de 60 dias para iniciar as convocações. A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório e determinada a expedição de uma Notificação Recomendatória ao Município.Crédito da imagem: Agência Brasil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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