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MPMT reforça time de promotores de Justiça para atuar nas eleições

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso indicou 29 promotores de Justiça para reforçar o time, inicialmente composto por 57 membros, que atuará na véspera e no dia das eleições. Nos dois dias, serão 86 promotores de Justiça promovendo a fiscalização e adotando as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito eleitoral.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, explica que a coordenação da atuação do Ministério Público nas eleições é feita pelo Ministério Público Federal. Os promotores eleitorais atuam mediante designação resultante de Termo de Cooperação Técnica celebrado entra a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria da República em Mato Grosso.

Fique atento ao que pode e não pode no dia da eleição. O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomeração portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem do eleitor.

Na cabina de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

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Propaganda – Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser realizadas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):

-Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;

– Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;

– Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Fonte: MP MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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