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MT adere a programa nacional para aprimoramento de gestão de gastos na saúde pública

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) aderiu ao Programa Nacional de Gestão de Custos em Saúde (PNGC) do Ministério da Saúde para aprimorar a administração de recursos e o controle dos gastos na saúde pública.

Conforme o secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde, Juliano Melo, a nova ferramenta permitirá que o gestor conheça com mais agilidade e eficiência o custo total do mês de cada unidade de saúde e seus setores, como Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, laboratório, entre outros serviços.

Juliano afirmou que essas informações serão úteis para embasar as decisões administrativas e estratégicas no âmbito das unidades de saúde.

“Pretendemos avançar no modelo de gestão com eficiência e transparência, oportunizar o planejamento de ações futuras e de novos projetos de investimentos, analisar regionalmente o desempenho das instituições, otimizar o uso dos recursos públicos e, consequentemente, garantir maior acesso a menores custos”, disse o secretário.

As instituições de saúde no Brasil, principalmente as públicas, utilizam métodos contábeis tradicionais, que não levam ao conhecimento de seus custos reais, ou seja, não fazem uso de sistema de custos que oriente e ofereça parâmetros para decisões administrativas e para o controle de suas atividades. Diante disso, Juliano entendeu que se faz necessário que os gestores tenham, à sua disposição, informações relevantes e pertinentes aos custos, de modo que estas se configurem em subsídios para otimizar o respectivo desempenho.

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Capacitação

Uma equipe do Mistério da Saúde esteve em Cuiabá, neste mês, para capacitar os gestores estadual, municipal e da rede privada que atende via Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a importância da gestão de custos em saúde.

O objetivo do encontro foi despertar nos participantes a importância da apuração de custos para contribuir com a boa gestão no Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentar o Sistema APURASUS.

Após adesão do programa, as próximas etapas consistem em coleta de dados junto às unidades de saúde participantes, onde ocorre o levantamento de informações de todos os custos da unidade e é realizado todos os controles necessários à gestão de custos. Depois desse levantamento e validação das informações pelo Governo Federal, as unidades de saúde poderão acessar o Sistema APURASUS e alimentar suas informações de custos, gerando relatórios de custos específicos.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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