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MT amplia relações comerciais internacionais com exportações para mais 5 países

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Cinco novos países passaram a fazer parte da lista de compradores de produtos de Mato Grosso em 2024: Toquelau, Madagascar, Malta, Samoa Americana e São Vicente e Granadinas. O total exportado para esses novos mercados atingiu 832,08 mil dólares.

Entre os principais produtos adquiridos pelos novos parceiros comerciais estão o algodão (498,5 mil dólares), açúcares (141,88 mil dólares) e carne bovina (124,82 mil dólares).

Localizado na Polinésia, Toquelau comprou 59,9% dos produtos exportados para os novos mercados. Madagascar vem em seguida, com 17,05%, seguido por Malta, com 15%. A Samoa Americana obteve 95% do volume exportado e, por fim, o país caribenho de São Vicente e Granadinas adquiriu 3,09% das exportações mato-grossenses.

De acordo com o coordenador do Data Hub da Sedec, Vinicius Hideki, os novos mercados alcançados por Mato Grosso em 2024 ainda se concentram nas grandes produções do Estado. O desafio é ampliar esse acesso para as pequenas e médias empresas.

“A internacionalização das pequenas e médias empresas deve ser um plano de médio a longo prazo e deve contar com o apoio das instituições que atuam no comércio exterior, como o Governo Federal, Estadual e instituições empresariais. Este processo envolve várias etapas para conquistar mercados externos”, comentou.

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Uma das alternativas é realizar estudos de mercado, participar de feiras e eventos internacionais e adequar os produtos às exigências do mercado-alvo, entre outras estratégias.

“As empresas interessadas devem buscar instituições como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso para se informar e participar das ações promovidas pelo Estado para incentivar a internacionalização das pequenas e médias empresas”, disse Hideki.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca que o Governo de Mato Grosso investe em missões internacionais, abre diálogo com potenciais compradores e promove os produtos mato-grossenses, atuando em conjunto com os setores produtivo, industrial e comercial, sempre zelando pela imagem de um Estado que produz com sustentabilidade.

“A Coordenadoria de Comércio Exterior da Sedec possui uma lista de empresas exportadoras que é fornecida aos parceiros comerciais entram em contato. A Fiemt oferece cursos para ajudar as indústrias interessadas em exportar, e o Sebrae promove constantemente missões internacionais. O Governo e a iniciativa privada estão unidos para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”.

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Fonte: Governo MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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