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MT é o 2º estado com mais pessoas trabalhando entre a população apta ao mercado de trabalho

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Mato Grosso é o segundo estado com a maior inserção econômica do país, ou seja, mais pessoas trabalhando entre a população economicamente ativa, de acordo com o Ranking de Competitividade dos Estados.

O levantamento, desenvolvido pelo Centro de Liderança Pública (CLP), tem como base os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O dado aponta que 95,72% das pessoas aptas a trabalhar em Mato Grosso já estão inseridas no mercado de trabalho.

O governador Mauro Mendes atribuiu a boa colocação ao trabalho desenvolvido desde o início da gestão, em 2019.

“Mato Grosso conseguiu equilibrar a gestão fiscal, e isso possibilitou a criação de ações que geram uma quantidade significativa de empregos. O desenvolvimento do nosso estado também despertou o interesse de grandes indústrias a se instalarem por aqui, fortalecendo o nosso repertório de oportunidades tanto para os mato-grossenses como para quem vem de fora e se instala na região”, destacou o governador.

Mauro ainda lembrou que Mato Grosso é o estado com a menor taxa de desemprego do país, e se mantém como um gigante de oportunidades.

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“Temos feito o maior investimento em obras e ações da história do Estado, e isso tem contribuído para empregar direta e indiretamente milhares de pessoas. São seis grandes hospitais sendo construídos, dezenas de novas escolas, quatro mil quilômetros de asfalto novo entregues até o fim do ano, entre outras ações que contribuem para o surgimento de mais oportunidades de trabalho”, afirmou.

Ainda segundo o governador, ações como a redução de impostos, incentivos fiscais e redução da burocracia também têm sido fundamentais para o bom desempenho.

“Hoje o empreendedor tem acesso a benefícios fiscais sem burocracia, de forma automática. As licenças são analisadas com muito mais rapidez e temos as menores alíquotas de impostos do país. Ou seja, criamos um ambiente jurídico e fiscal que atrai o investidor para Mato Grosso e, com isso, traz desenvolvimento e empregos”, completou.

Entenda o levantamento

O indicador de Inserção Econômica é uma variante que analisa os dados do IBGE e os classifica de acordo com a proporção de ocupados em relação à População Economicamente Ativa (PEA) de cada estado brasileiro que compõe o Ranking de Competitividade.

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Através desse indicador e de outras métricas, o ranking proporciona uma visão mais abrangente das dinâmicas de trabalho em cada estado, fomentando boas práticas e uma competição saudável rumo a equidade e desenvolvimento sustentável de cada região.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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