MATO GROSSO
MT Hemocentro realiza 4,8 mil exames para captação de órgãos em 12 meses
MATO GROSSO
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, realizou 4,8 mil exames sanguíneos, entre agosto de 2024 e julho de 2025, para a viabilização da captação de órgãos para pacientes na fila de espera por um transplante.
Além de realizar a coleta de sangue para distribuir às unidades de saúde, fazer o cadastro de doadores de medula óssea e ser referência no atendimento ambulatorial das patologias relacionadas ao sangue, o MT Hemocentro é responsável por realizar 20 tipos de exame de triagem sorológica e imuno-hematológica que viabilizam a captação de órgãos e tecidos em Mato Grosso.
A captação dos potenciais doadores é realizada pela Central Estadual de Transplantes (CET), que mantém parceria com o MT Hemocentro, por meio de um termo de cooperação técnica, para análise do material biológico coletado de pacientes que tiveram morte encefálica. A CET e o MT Hemocentro estão ligados à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Segundo o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, a parceria com a CET começou formalmente em 2019 e tem aumentado a cada ano, com a crescente demanda por procedimentos de doação de órgãos.
“O que começou com a realização de exames laboratoriais para um ou dois candidatos por mês, hoje se expandiu para atender uma média de 20 candidatos à doação mensalmente. Esse trabalho é indispensável para garantir a segurança, agilizar o processo de doação e assegurar a qualidade dos órgãos e tecidos captados, melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes que aguardam uma doação”, explicou.
Os exames do MT Hemocentro permitem identificar doenças infecciosas, como HIV, hepatites, entre outras que poderiam ser transmitidas ao receptor, minimizando riscos e assegurando a viabilidade do transplante.
De 2021 a 2024, foram analisadas amostras de 516 potenciais doadores de órgãos que tiveram morte encefálica. Só neste ano, de janeiro a junho, o MT Hemocentro realizou exames em 119 pacientes. A unidade oferece 18 exames laboratoriais para potencial doador.
“Nos últimos 12 meses, foram realizados cerca de 4.800 exames de sorologia, imuno-hematologia e biologia molecular para captação de órgãos, um volume que demonstra a amplitude e a importância dessa parceria. É a nossa contribuição para que a Central de Transplantes possa transformar essa generosidade dos doadores de órgãos em esperança e novas oportunidades de vida para quem precisa”, destacou Fernando.
De acordo com a coordenadora da Central Estadual de Transplantes (CET), Anita Ricarda da Silva, o MT Hemocentro realiza o painel sorológico e tipagem sanguínea, enquanto o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen), também gerido pela SES, faz exames de biologia molecular (RT-PCR) em um painel viral de SARS-Cov2, influenza A, influenza B, adenovírus, vírus sincicial respiratório e rinovírus.
Já o Laboratório de Imunogenética do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá realiza os testes de histocompatibilidade, procedimento que avalia a semelhança genética entre células, tecidos e órgãos, o que é crucial para evitar a rejeição do órgão transplantado.
“A parceria com esses laboratórios tem sido fundamental para a avaliação preliminar e validação do doador, garantindo a segurança e eficácia do processo de captação de órgãos e tecidos no Estado. Os exames são realizados apenas nos pacientes que os responsáveis já autorizaram a doação de órgãos”, disse Anita.
A CET realizou seis captações de múltiplos órgãos neste ano, com a coleta de um coração, quatro fígados e doze rins. “Com isso, 15 pessoas foram transplantadas com esses órgãos. Além disso, de janeiro a 23 de julho, tivemos 171 doadores de córneas, que propiciaram a realização de 195 transplantes de córneas”, revelou a coordenadora.
Ao longo de 2024, foram realizadas 13 captações de múltiplos órgãos em Mato Grosso, sendo captados 22 rins, 10 fígados e 4 corações.
Conforme a diretora do Lacen, Elaine de Oliveira, a unidade realizou a análise de 806 amostras de 2020 a 2024 e, só neste ano, foram testadas 287 amostras, totalizando mais de 2 mil testes em 2025.
“A partir do momento que chega no Lacen uma amostra de transplante, ela entra como prioridade zero, e é feita com o resultado sendo liberado em até quatro horas. Realizamos o painel respiratório de sete patógenos para essa amostra rapidamente, para colaborar com o processo”, concluiu Elaine.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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