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MT Hemocentro realiza 4,8 mil exames para captação de órgãos em 12 meses

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, realizou 4,8 mil exames sanguíneos, entre agosto de 2024 e julho de 2025, para a viabilização da captação de órgãos para pacientes na fila de espera por um transplante.

Além de realizar a coleta de sangue para distribuir às unidades de saúde, fazer o cadastro de doadores de medula óssea e ser referência no atendimento ambulatorial das patologias relacionadas ao sangue, o MT Hemocentro é responsável por realizar 20 tipos de exame de triagem sorológica e imuno-hematológica que viabilizam a captação de órgãos e tecidos em Mato Grosso.

A captação dos potenciais doadores é realizada pela Central Estadual de Transplantes (CET), que mantém parceria com o MT Hemocentro, por meio de um termo de cooperação técnica, para análise do material biológico coletado de pacientes que tiveram morte encefálica. A CET e o MT Hemocentro estão ligados à Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Segundo o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, a parceria com a CET começou formalmente em 2019 e tem aumentado a cada ano, com a crescente demanda por procedimentos de doação de órgãos.

“O que começou com a realização de exames laboratoriais para um ou dois candidatos por mês, hoje se expandiu para atender uma média de 20 candidatos à doação mensalmente. Esse trabalho é indispensável para garantir a segurança, agilizar o processo de doação e assegurar a qualidade dos órgãos e tecidos captados, melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes que aguardam uma doação”, explicou.

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Os exames do MT Hemocentro permitem identificar doenças infecciosas, como HIV, hepatites, entre outras que poderiam ser transmitidas ao receptor, minimizando riscos e assegurando a viabilidade do transplante.

De 2021 a 2024, foram analisadas amostras de 516 potenciais doadores de órgãos que tiveram morte encefálica. Só neste ano, de janeiro a junho, o MT Hemocentro realizou exames em 119 pacientes. A unidade oferece 18 exames laboratoriais para potencial doador.

“Nos últimos 12 meses, foram realizados cerca de 4.800 exames de sorologia, imuno-hematologia e biologia molecular para captação de órgãos, um volume que demonstra a amplitude e a importância dessa parceria. É a nossa contribuição para que a Central de Transplantes possa transformar essa generosidade dos doadores de órgãos em esperança e novas oportunidades de vida para quem precisa”, destacou Fernando.

De acordo com a coordenadora da Central Estadual de Transplantes (CET), Anita Ricarda da Silva, o MT Hemocentro realiza o painel sorológico e tipagem sanguínea, enquanto o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen), também gerido pela SES, faz exames de biologia molecular (RT-PCR) em um painel viral de SARS-Cov2, influenza A, influenza B, adenovírus, vírus sincicial respiratório e rinovírus.

Já o Laboratório de Imunogenética do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá realiza os testes de histocompatibilidade, procedimento que avalia a semelhança genética entre células, tecidos e órgãos, o que é crucial para evitar a rejeição do órgão transplantado.

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“A parceria com esses laboratórios tem sido fundamental para a avaliação preliminar e validação do doador, garantindo a segurança e eficácia do processo de captação de órgãos e tecidos no Estado. Os exames são realizados apenas nos pacientes que os responsáveis já autorizaram a doação de órgãos”, disse Anita.

A CET realizou seis captações de múltiplos órgãos neste ano, com a coleta de um coração, quatro fígados e doze rins. “Com isso, 15 pessoas foram transplantadas com esses órgãos. Além disso, de janeiro a 23 de julho, tivemos 171 doadores de córneas, que propiciaram a realização de 195 transplantes de córneas”, revelou a coordenadora.

Ao longo de 2024, foram realizadas 13 captações de múltiplos órgãos em Mato Grosso, sendo captados 22 rins, 10 fígados e 4 corações.

Conforme a diretora do Lacen, Elaine de Oliveira, a unidade realizou a análise de 806 amostras de 2020 a 2024 e, só neste ano, foram testadas 287 amostras, totalizando mais de 2 mil testes em 2025.

“A partir do momento que chega no Lacen uma amostra de transplante, ela entra como prioridade zero, e é feita com o resultado sendo liberado em até quatro horas. Realizamos o painel respiratório de sete patógenos para essa amostra rapidamente, para colaborar com o processo”, concluiu Elaine.

Fonte: Governo MT – MT

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Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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