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MTPrev abre inscrições para palestra sobre a previdência estadual

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) abriu inscrições para a palestra online “Conheça o MTPrev: Estrutura, Serviços e Instrução de Processos”, voltada para servidores que trabalham nos setores de gestão de pessoas das secretarias e órgãos estaduais. O encontro será realizado no dia 24 de fevereiro, de forma online. 

Segundo o diretor de previdência, Érico Almeida, a ação tem o objetivo de aproximar a previdência das setoriais de gestão de pessoas, uma vez que o órgão de origem é responsável por organizar as informações de toda a vida funcional do servidor público, fundamental para o processo de aposentadoria.

“A gestão de pessoas do órgão de origem é parte essencial no atendimento ao servidor que pretende se aposentar. É lá onde tudo começa. Neste encontro pretendemos esclarecer as principais dúvidas sobre o MTPrev, nossos serviços e ferramentas, com o objetivo de facilitar o trabalho das secretarias no dia a dia e fortalecer essa parceria”, afirma. 

Os interessados deverão realizar a inscrição por meio do site www.mtprev.mt.gov.br/educacao-previdenciaria. As vagas são limitadas e os inscritos receberão um e-mail com o link da sala online do evento.
   
Serviço
Palestra Online – Conheça o MTPrev: Estrutura, Serviços e Instrução de Processos
Data: 24 de fevereiro de 2022, às 14 horas
Local: Plataforma Zoom
Inscrições: http://www.mtprev.mt.gov.br/educacao-previdenciaria

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Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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