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Município é condenado a indenizar ECAD por uso não autorizado de músicas em evento público

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O Município de Dom Aquino foi condenado pela Justiça mato-grossense a indenizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de obras musicais durante a 33º Expovale, realizada entre os dias 29 de maior e 1º de junho de 2024. O valor da indenização ainda não foi definido. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município e manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

Na ação, o ECAD alegou que houve execução pública de músicas no evento promovido pela prefeitura sem a autorização dos titulares dos direitos autorais. Diante disso, requereu o pagamento de indenização correspondente a 10% do custo musical da festa ou o cálculo baseado em parâmetros físicos, conforme regulamento interno da entidade arrecadadora. Também pediu que o Município fosse obrigado a apresentar os documentos e contratos relacionados aos custos musicais do evento.

A sentença acolheu integralmente os pedidos do ECAD. Na decisão de Primeiro Grau, o juízo destacou que a cobrança é devida mesmo em eventos promovidos pelo poder público e sem finalidade lucrativa.

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O Município recorreu, sustentando, entre outros pontos, que o ECAD não teria legitimidade para propor a ação por não comprovar vínculo direto com os autores das obras supostamente executadas. Alegou ainda a ausência de provas quanto às músicas tocadas e ao número de participantes.

Esses argumentos foram rejeitados pela relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) atribui expressamente ao ECAD a legitimidade para atuar em nome dos autores representados, sem necessidade de autorização individualizada.

“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) possui legitimidade ativa para ajuizar demandas judiciais visando à cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa do titular da obra”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a execução pública de obras musicais, mesmo em eventos gratuitos, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. A apresentação de músicas em eventos amplamente divulgados gera uma presunção de violação desses direitos, e cabe ao organizador provar o contrário. “A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas, bastando a execução pública não autorizada”, pontuou.

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Documentos juntados aos autos pelo ECAD, como folders de divulgação e registros da participação de artistas, comprovaram a realização de apresentações musicais durante a Expovale. A entidade também demonstrou que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, sem sucesso.

Processo nº 1000537-54.2024.8.11.0034

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Neri Geller é o primeiro do Podemos em pesquisa para deputado federal em Mato Grosso

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Com 2,88% das intenções de voto espontâneas, ex-ministro aparece em primeiro do partido

Neri Geller chega à reta final da eleição como o candidato do Podemos mais bem colocado na pesquisa espontânea do Instituto Data Index para deputado federal em Mato Grosso. Com 2,88% das intenções de voto, o ex-ministro da Agricultura ocupa a nona posição geral e aparece numericamente à frente dos demais nomes da legenda.

O resultado coloca Neri a apenas 0,06 ponto percentual de Emanuelzinho, oitavo na lista, com 2,94%. O levantamento ouviu 1.600 eleitores entre 28 de setembro e 1º de outubro.

A primeira colocação entre os candidatos do Podemos dá destaque à candidatura de Neri dentro da chapa. Na pesquisa espontânea, o eleitor informa em quem pretende votar sem receber uma lista de nomes, o que permite identificar quais candidatos são lembrados diretamente pelos entrevistados.

Neri disputa o retorno à Câmara com uma trajetória que reúne experiência como ministro da Agricultura, secretário de Política Agrícola e deputado federal. Crédito rural, armazenagem, seguro agrícola e infraestrutura integram o histórico de atuação do candidato em pautas ligadas à economia de Mato Grosso.

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Na Câmara, foi relator do projeto de licenciamento ambiental aprovado pelos deputados em 2021, participando da construção de regras para empreendimentos e obras de infraestrutura. Essa experiência conecta sua passagem pelo Executivo à atuação parlamentar em questões que afetam a produção e os investimentos. (camara.leg.br⁠, nerigeller.com.br⁠)

A disputa chega aos últimos dias com uma parcela expressiva do eleitorado sem indicar candidato: 35,38% dos entrevistados não souberam ou não responderam à pergunta sobre deputado federal.

As diferenças entre Neri e os nomes imediatamente próximos são inferiores à margem de erro geral informada pelo instituto. A pesquisa retrata o momento da coleta; a distribuição das cadeiras depende também da votação dos partidos e federações.

Contratado pelo Jogo Político Notícias, o levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e registro MT-04299/2026 na Justiça Eleitoral.

Fonte: Política

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