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Na base da conversa: poder da conciliação para resolver conflitos é tema do Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com a juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso (Nupemec), sobre o poder da conciliação para a resolução de conflitos de forma mais rápida e menos desgastante. A entrevista foi conduzida pela jornalista Elaine Coimbra.

“A conciliação já vem sendo difundida há muitos e muitos anos, com certeza antes de qualquer um de nós que estamos aqui ouvindo ou falando ter nascido. Então, essa prática de conversar, seja em meio circular ou não, é humana, é mais humanizada. Dentro do Poder Judiciário, desde 2010, o movimento tem se intensificado”, explicou.

A magistrada explica que são muitas as vantagens para o cidadão que escolhe resolver o conflito por meio da conciliação em vez de um processo tradicional. Ela compara a prática ao uso de um bom GPS no trânsito. Mesmo que seja necessário dirigir o veículo, o caminho pode ficar mais curto e menos complicado.

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“Aqui é importante ressaltar que nem toda pendência vai ser resolvida na integralidade na conciliação. Existem, claro, casos em que há necessidade do poder coercitivo do Estado. Por exemplo, a matéria criminal. Mas, mesmo assim, ainda é possível, em um certo espaço, a gente sentar e conversar. Em regra, a conciliação encurta caminhos, porque os conflitos existem, são naturais do nosso dia a dia, da nossa vida; entretanto, o que não é natural são as brigas (…) A conciliação, dentro ou fora do Poder Judiciário, é sempre mais vantajosa do que aguardar a decisão de uma terceira pessoa”, salientou.

Conforme a magistrada, o Judiciário tem investido fortemente na capacitação de seus integrantes, justamente para derrubar as barreiras existentes com relação à autocomposição, demonstrando que hoje não é uma opção do Judiciário ofertar o espaço de conciliação. “Hoje é uma imposição tanto do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, uma imposição administrativa, como também uma imposição legal por meio do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação.”

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O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da Coordenadoria de Comunicação do TJMT em parceria com a Rádio Assembleia.

Ouça o programa na página da Rádio TJ.

Confira a entrevista na página do TJMT no Spotify.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás prendem procurado por homicídio

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As Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás prenderam, nesta sexta-feira (26.6), um homem, de 39 anos, condenado por um homicídio ocorrido em Santa Helena de Goiás.

A captura foi possível após trabalho integrado de inteligência e troca de informações entre a Delegacia de Nova Xavantina e a Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), de Goiás

Após o crime, o suspeito se mudou para Mato Grosso e ficou morando em Nova Xavantina por alguns anos. Em 2024, ele se tornou suspeito de um roubo na cidade e, em meio à investigação, a equipe da Delegacia de Nova Xavantina descobriu o mandado de prisão por condenação transitada em julgado.

O procurado havia sido condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado e estava com mandado em aberto desde 2019.

Diante disso, a equipe realizou uma ação para cumpriu o mandado, porém, o condenado se mudou antes de a prisão ser concretizada, fugindo para Goiás.

A Polícia Civil de Mato Grosso seguiu com investigações para localizar o condenado e identificou seu novo paradeiro, em Goiânia. A equipe da Delegacia de Nova Xavantina indicou o local para a DIH de Goiás e o mandado foi cumprido nesta sexta-feira (26.06), na residência do condenado.

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Após a prisão, o capturado será submetido à audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena.

Fonte: Governo MT – MT

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