MATO GROSSO
“Não houve omissão; fizemos os estudos e entregamos aos órgãos federais”, afirma secretário
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística está tomando todas as medidas que lhe cabem, para garantir a segurança viária da MT-251, a rodovia que liga Cuiabá até Chapada dos Guimarães. Apesar de ser uma rodovia estadual, a MT-251 está dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, área que é administrada pelo Governo Federal, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
“Ali é uma área que é um Parque Nacional. Então, eu acho que quem tem que tomar conta do Parque Nacional são os responsáveis pelo Parque Nacional. A Sinfra-MT tem que ficar preocupada com a rodovia. Se tem buraco, se tem erosão, se o viaduto está ruim ou se está bom”, afirmou o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, durante entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (13.12).
O secretário lembrou que a Sinfra encomendou um estudo junto a um especialista para avaliar os pontos críticos da rodovia. E o objetivo agora é trabalhar em quatro deles, três na região do Portão do Inferno e um antes da Casa do Mel.
“Temos dois problemas a resolver: um é darmos segurança aos usuários da rodovia e o segundo é garantirmos a segurança da rodovia. Os deslizamentos que estão ocorrendo até agora, são deslizamentos que não afetam ninguém. Mas a nossa grande preocupação é aquela pedra vir a cair. Se ela cair, vai afetar a estrutura do viaduto, pode pegar um carro e matar as pessoas. É um problema sério”, disse.
Entre as ações emergenciais com a finalidade de garantir a segurança da rodovia, estão a inclusão de sinalizadores e balizadores na região, o desbaste e derrubada de árvores nas rochas e retirada das rochas soltas, com aplicação de tela protetora.
“Não fomos em nenhum momento omissos, muito pelo contrário. Sempre que fizemos os estudos, os estudos foram repassados aos orgãos federais”, afirmou o secretário. “Nós estamos fazendo um trabalho que não é nosso”, completou.
Em outubro deste ano, a Sinfra-MT recebeu um estudo encomendado pela pasta, que apresenta algumas soluções de longo prazo para evitar obstruções na MT-251. Entre as soluções estão a construção de túneis e um novo viaduto no Portão do Inferno, mais afastado do que a estrutura que existe atualmente.
O documento foi finalizado em outubro deste ano e, no dia 9 de novembro, a Sinfra-MT encaminhou um ofício ao ICMBio contendo o relatório e pedindo que o Instituto desse o aval para que a Sinfra realize os estudos necessários, como topografia, investigações geotécnicas e projeto básico e executivo. Isso, tendo em vista que o ICMBio é o administrado do parque, responsável pela área onde está o material que deslizou sobre a rodovia.
Uma reunião foi realizada no dia 11 de dezembro, na qual o ICMBio comunicou que não cabe a ele autorizar as intervenções no Parque que ele administra. Diante dessa informação, a Sinfra-MT segue com as medidas que julga necessárias para agir emergencialmente na MT-251. A Sinfra-MT lembra que tem uma licença de instalação vigente, referente às obras de manutenção realizadas na rodovia.
Decreto de restrição
A Sinfra-MT publicou uma nova versão do Decreto que proíbe a circulação de veículos pesados na Estrada de Chapada. A mudança foi feita para não prejudicar a entrega de produtos nos balneários turísticos existentes à beira da rodovia.
Desta forma, veículos de até 14 metros de comprimento, 29 toneladas de peso bruto total e 4 eixos, poderão transitar da Rotatória do Manso até o Terminal Turístico da Salgadeira, e do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até a rotatória com a MT-020, que dá acesso ao distrito de Água Fria.
Da mesma forma, as linhas de ônibus licitadas no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal (STCRIP) que fazem a rota entre Cuiabá e Chapada, poderão passar pela estrada. Quatro linhas fazem esse trajeto.
Fora isso, a restrição está mantida para todos os veículos com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total. A fiscalização será feita com apoio da Polícia Militar, com pontos fixos de vistoria no Terminal da Salgadeira e na rotatória com a MT-020.
“A passagem desses veículos, em uma curva, causa frenagens, causam um movimento que pode afetar o deslocamento mais rápido daquela pedra”, explicou o secretário Marcelo de Oliveira.
O secretário ainda falou que, mesmo com a realização de intervenções no local, não há previsão de bloqueio total da rodovia. “Durante a execução das obras pistas poderão ser interditadas, talvez em meia interdição, mas tudo isso será definido no momento em que tivermos os estudos prontos”, disse.
“Não é preciso criar expectativa de pânico. Se tiver algum problema na rodovia, de deslizamento, será paralisado o trânsito, será feita a limpeza, como está acontecendo hoje”, completou o secretário.
Deslizamentos no Portão do Inferno têm sido registrados pela imprensa desde pelo menos 2016. A Rodovia para Chapada dos Guimarães foi asfaltada no fim dos anos 70.
Em 1989, com a criação do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, o entorno da rodovia passou a ser administrado pela União. A área do parque começa próximo ao balneário Mutuca e termina um pouco depois do acesso as cachoeiras do Véu da Noiva e dos Namorados.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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