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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Parcelamento irregular do solo rural será debatido em audiência

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O avanço de empreendimentos imobiliários em áreas rurais, sob a forma de chácaras e sítios de recreio, será tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na próxima quarta-feira (29), em Cuiabá. A iniciativa busca ampliar o debate sobre os impactos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes do parcelamento do solo rural para fins tipicamente urbanos, prática que tem se intensificado nos últimos anos.Embora localizados em zona rural, muitos desses empreendimentos apresentam características próprias de áreas urbanas, como adensamento populacional, abertura de vias, supressão vegetal e demanda por serviços públicos. Esse modelo de ocupação, além de afrontar a legislação urbanística e ambiental, tem contribuído para o desordenamento territorial, a degradação ambiental e a criação de núcleos urbanos sem planejamento adequado.A audiência pública é coordenada pelo Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e tem como principal objetivo promover a escuta da sociedade, além de reunir órgãos públicos, especialistas e interessados para discutir soluções que garantam o desenvolvimento territorial responsável, o respeito ao meio ambiente e a observância das normas legais.O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes medidas adotadas pelo Ministério Público. O MPMT encaminhou, nos últimos meses, notificações recomendatórias à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao Município de Cuiabá, orientando para que haja maior rigor na análise, no licenciamento e na autorização desses empreendimentos. O alerta do órgão ministerial é claro: o problema não se limita à Capital, mas se repete em diversas regiões do Estado, exigindo atuação articulada e consistente do poder público.Entre os pontos centrais da discussão estão a observância da fração mínima de parcelamento do solo rural, a preservação das Áreas de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, além do respeito ao Plano Diretor e às normas constitucionais que vedam a urbanização irregular de áreas rurais. A flexibilização indevida dessas regras, segundo o Ministério Público, pode gerar danos ambientais irreversíveis e aprofundar distorções no processo de expansão urbana.A audiência pública será realizada a partir das 9h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em Cuiabá, com participação exclusivamente presencial e aberta a toda a sociedade. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com a presença de membros do Núcleo Ambiental do MPMT.Além da participação no dia do evento, cidadãos, entidades e instituições poderão encaminhar manifestações por escrito, com sugestões, críticas ou informações relevantes para o debate. As contribuições devem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2026, em formato PDF, para o e-mail [email protected].As manifestações apresentadas terão caráter consultivo e serão registradas em ata, servindo de subsídio para futuras providências do Ministério Público. A expectativa é que a audiência pública contribua para ampliar a transparência, fortalecer o controle social e estimular a construção de soluções que conciliem crescimento econômico, planejamento urbano e proteção ambiental.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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