MATO GROSSO
Nosso Judiciário: alunos de Direito da Unic conhecem avanços e modernização do tribunal
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O Programa Nosso Judiciário recebeu nesta terça-feira (15 de agosto) acadêmicos do 1º ao 6º período do curso de Direito da Unic, campus Beira Rio. Durante a visita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os estudantes puderam conhecer mais sobre a composição e funcionamento do órgão, observando o dia a dia da prática jurídica.
O tour terminou no instituto de memória com a exposição de diversos itens que contam um pouco da história do TJMT.
O juiz da segunda vara da Fazenda Pública, Márcio Guedes, encerrou o encontro com os estudantes explicando um pouco sobre a sua área de atuação. “Essa vara é responsável pelos processos em que pelo menos uma das partes envolvidas é de direito público, como Estado, municípios e autarquias”, citou.
Modelo nacional – O Nosso Judiciário é executado há nove anos com o intuito de diminuir o distanciamento com a sociedade. Uma das vertentes do programa tem como foco os alunos do curso superior de Direito. Além do tour, eles recebem um glossário jurídico, que é revisado anualmente, para contribuir com os estudos acadêmicos. O contato é feito pelas faculdades no início do ano letivo para agendamento da visita, que conta como atividade extracurricular.
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Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar obras e intervenções realizadas pelo Município de Colíder em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaracatiá, na Avenida do Colonizador Roque Guedes, região central da cidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder.A medida foi adotada após a constatação de intervenções na APP durante vistoria realizada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (20). Conforme o relatório elaborado pela Promotoria, foram identificados serviços de remoção de vegetação, movimentação de terra com o uso de escavadeira hidráulica, exposição do solo e colocação de pedras nas margens do curso d’água. Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça destaca que as faixas marginais de cursos d’água são protegidas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente e que qualquer intervenção nesses locais depende da observância das hipóteses legais, além da obtenção de licenciamento ambiental, autorização do órgão competente e, quando necessário, outorga de recursos hídricos. A realização de intervenções em APP sem as devidas autorizações pode caracterizar infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.Como primeiras providências da investigação, a promotora requisitou ao Município o envio, no prazo de 10 dias úteis, de documentos relacionados ao possível licenciamento ambiental, autorizações para intervenção em APP, atos de outorga ou dispensa de outorga, além dos projetos executivos das obras e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá apresentar cópias dos procedimentos administrativos de licenciamento e das eventuais autorizações emitidas, bem como o parecer técnico que possa ter fundamentado a liberação da intervenção. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi oficiada para informar a existência de processos administrativos relacionados às obras e realizar fiscalização no local, com o encaminhamento posterior de relatório à Promotoria de Justiça. Além disso, a promotora solicitou apoio técnico especializado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAEx Ambiental) para análise da área por imagens de satélite. O objetivo é identificar as condições da cobertura vegetal antes da intervenção, delimitar a extensão da APP, mensurar a área afetada, avaliar os danos ambientais já causados e os riscos decorrentes das obras, especialmente em períodos chuvosos, bem como estimar a valoração econômica dos eventuais prejuízos ambientais.O relatório de vistoria produzido pelo Ministério Público aponta intervenção direta em ambas as margens do Rio Jaracatiá, abrangendo trechos da Área de Preservação Permanente.
Fonte: Ministério Público MT – MT



