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Nosso Judiciário: alunos de Direito visitam sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu na tarde desta segunda (19 de setembro), os estudantes do décimo semestre de Direito da Unic campus Beira Rio. O roteiro da visita foi finalizado no Espaço Memória, onde o Tribunal de Justiça guarda relíquias que contam a trajetória do Poder Judiciário mato-grossense, ao final, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, conversou com os futuros advogados.
 
O Programa Nosso Judiciário é uma iniciativa do Tribunal de Justiça que visa aproximar o Poder Judiciário não só dos estudantes de nível superior de direito, mas também estudantes de nível médio. Durante a visita, os acadêmicos entenderam o funcionamento das plataformas que facilitam o trabalho dos magistrados com as sessões virtuais, os processos através do Processo Judicial eletrônico (PJe), as diferenças entre as câmaras e secretarias, além do quinto constitucional.
 
Para o corregedor, o programa vai de encontro com a intenção da gestão atual, de criar uma troca do Judiciário com o cidadão. Segundo ele, a área do direito não se limita apenas para atuar em assuntos judiciais, mas está sobretudo conectado ao lado social, sendo de extremo valor para a sociedade. Ao finalizar, o desembargador Juvenal aconselhou aos alunos a sempre se dedicarem ao estudo e leitura.
 
A Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unic, Adriana Cardoso Sales de Oliveira comenta que “a realização dessa experiência é muito importante para os universitários, os alunos se aproximam e entendem a estrutura do Poder Judiciário, já que parece tão distante do campo acadêmico, além de ter contato com a história preservada na Sala da Memória.” Adriana complementa que a visita funciona como uma aula prática e colabora para que eles tenham outra visão do Poder Judiciário, de forma acadêmica e social.
 
Seguindo o roteiro, os alunos receberam o Glossário Jurídico que é revisado anualmente, das mãos do desembargador Juvenal. A lembrança faz parte do Programa Nosso Judiciário e tem como objetivo facilitar a linguagem jurídica para os cidadãos mato-grossenses, e esclarecer dúvidas mais frequentes.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual.
Foto 01: Estudantes e professora de direito, posam ao lado do Desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Foto 02: Desembargador Juvenal Pereira da Silva, homem branco usa óculos de grau e terno azul marinho e entrega o Glossário Jurídico ao estudante que veste camisa branca e é um homem preto.
Foto 03: Estudantes de direito observam o Espaço Memória do TJMT, que possui em suas paredes diversos quadros e é distribuído no espaço, livros e relíquias do Poder Judiciário de MT protegidos por uma proteção de vidro.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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