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Nota MT distribui R$ 900 mil em prêmios nesta quinta-feira (09)

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realiza nesta quinta-feira (09.03), a partir das 9h, mais um sorteio mensal do Nota MT com premiações de R$ 500, R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil. Ao todo, 370 mil contribuintes, que pediram o CPF na nota em suas compras, estarão concorrendo aos prêmios.

Para este sorteio serão considerados os bilhetes gerados a partir das compras realizadas entre os dias 01 e 28 de fevereiro, que somam 2.237.371 bilhetes eletrônicos. Desse total, 2.226.693 são referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 10.678 aos bilhetes de passagens (BP-e), emitidos nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.

Os participantes podem consultar seus bilhetes no site ou aplicativo do Nota MT. Para isso, é necessário fazer o login, selecionar a opção Sorteios, escolher Mensal Fevereiro 2023 e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo do programa.

O sorteio desta quinta-feira (08.03) será transmitido ao vivo nas redes sociais da Secretaria da Fazenda e do Governo de Mato Grosso. O resultado fica disponível no site e aplicativo do Nota MT logo após a transmissão.

Para concorrer aos prêmios do Nota MT é muito fácil. Basta se cadastrar uma única vez no site ou aplicativo do programa e, depois, sempre pedir o CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais do estado. Além de participar dos sorteios, a pessoa também ajuda uma entidade social, caso seja sorteada, e exerce sua cidadania fiscal.

Fonte: GOV MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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