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Nota MT pode ser usado para encontrar o presente do Dia das Mães com melhor preço

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O Dia das Mães é a segunda melhor data do ano para a economia, que mais movimenta o comércio, ficando atrás apenas do Natal. Na hora de escolher o presente, o Nota MT pode ser um aliado na busca do melhor preço de mercado pelo item desejado. Para isso, basta que o consumidor utilize o recurso Menor Preço dentro site ou aplicativo do programa.

Uma pesquisa realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), no fim de abril deste ano, aponta que 89% dos entrevistados em Cuiabá pretendem comprar presentes para o Dia das Mães. Um dado relevante extraído da publicação é que muitos consumidores, o equivalente a 84,8%, tinham começado a buscar, orçar e pesquisar o presente.

Para ajudar nessa busca e facilitar a vida do cidadão, o Menor Preço pode ser de grande valia, pois nele o consumidor procura pelo nome ou pelo código de barras do item desejado, para fazer uma comparação rápida de preços. A ferramenta permite a pesquisa de mais de 50 milhões de descrições de produtos.

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Essa praticidade possibilita uma escolha mais assertiva e econômica para adquirir o presente do Dia das Mães.

A ferramenta funciona a partir de alguns parâmetros, como a data e a localização, que podem ser alterados conforme a necessidade da pesquisa. O resultado da pesquisa traz os preços praticados nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso e são baseados no valor registrado nas notas fiscais (NF-e e NFC-e) emitidas pelo setor comercial.

Para usar o recurso, o consumidor deve ter cadastro no Nota MT. Após fazer o login no site ou aplicativo do Nota MT, é só clicar na opção “Menor Preço” e inserir o nome do produto ou realizar a leitura do código de barras do item que deseja pesquisar.

Um fato importante é que o Menor Preço faz a busca em estabelecimentos que emitem nota fiscal, o que traz segurança e garantia ao consumidor em relação a procedência da mercadoria. Além disso, ao comprar nesses locais o consumidor também contribui com o combate à sonegação de impostos e, ainda, ao pedir CPF na nota concorre aos prêmios mensais do Nota MT de até R$ 100 mil.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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