MATO GROSSO
Nota sobre o andamento da ação ajuizada para proibir uso do glifosato
MATO GROSSO
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ajuizaram, em 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa) para proibir o uso do glifosato no estado.A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.Em razão disso, foi instaurado, em maio deste ano, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para a discussão da tese acerca da “amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”, ou seja, se os efeitos da ação poderiam alcançar todos os integrantes do grupo representado pelas associações e federação — no caso, todos os produtores rurais de Mato Grosso.Ainda, discute-se a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Para possibilitar um debate mais aprofundado a respeito do assunto, o TRT23 publicou um edital intimando interessados(as) para, querendo, no prazo de 15 dias, “manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida”.Os Ministérios Públicos salientam que tal medida é fundamental para “assegurar a participação de entes e atores da sociedade civil na formação do precedente. Com isso, pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”.O edital está disponível aqui.Malefícios do glifosato – Na ACP, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato — como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ao risco e correta higienização —, estudos demonstram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais. Podem, segundo as autoridades, até impedir a não ocorrência de intoxicações agudas dos empregados, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e, às vezes, se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.Além disso, a utilização do glifosato em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle. Não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, reforçam.Pedido – Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do glifosato. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).A Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, também proíbe a utilização de substância nociva à saúde, podendo a autoridade competente vetar ou restringir certos produtos químicos considerados perigosos, ou exigir notificação e autorização prévias.Os MPs asseveram que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nos EUA, a Monsanto/Bayer já foi condenada em várias ações movidas por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Em uma das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, milhares de processos semelhantes tramitando na justiça americana.“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para, ao menos, mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam as autoridades. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam na ação.Referências: IAC 187-70.2025.5.23.0000; ACPCiv 0000680-48.2019.5.23.000.
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso – MPT-MT
Ministério Público Federal em Mato Grosso – MPF-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMTFoto: Portal Agriconline.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Desafio especial mobiliza estudantes do programa Estudante Cidadão do Futuro em ações de cidadania fiscal
O programa ‘Cidadão do Futuro – edição 2026’ avança para uma nova etapa com a realização do Desafio Surpresa “Jovens da Cidadania Fiscal”, atividade especial que integra a pontuação final da gincana e busca fortalecer, entre os estudantes, valores relacionados à ética, à participação cidadã e ao controle social dos gastos públicos.
A iniciativa é promovida pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Receita Federal do Brasil, envolvendo estudantes e professores orientadores das 20 escolas estaduais participantes.
O desafio será realizado entre os dias 27 de abril e 8 de maio e é composto por duas atividades principais, que somam até 100 pontos por equipe. A primeira consiste no Quiz de Cidadania Fiscal, com questões sobre educação fiscal, função social dos tributos e participação cidadã, respondidas individualmente pelos estudantes, mas com pontuação calculada a partir do desempenho coletivo do time.
Já a segunda tarefa prevê a mobilização para novos cadastros no programa Nota MT, incentivando familiares, amigos e a comunidade escolar a solicitarem documentos fiscais nas compras e a aderirem às ações de cidadania fiscal do Governo do Estado.
Desde o início da edição 2026, o programa Estudante Cidadão do Futuro já desenvolveu diversas etapas formativas, incluindo o lançamento oficial, capacitações com professores orientadores, atividades pedagógicas nas escolas e a produção de vídeos institucionais elaborados pelos estudantes sobre temas ligados à ética, cidadania e controle social.
Outra ação importante, que também integra a pontuação das equipes, é o incentivo ao alistamento eleitoral de jovens entre 16 e 18 anos, estimulando estudantes aptos a emitir o título de eleitor e a compreender a importância do voto como instrumento de participação democrática e acompanhamento das decisões públicas.
A nota final dos times será composta pelo desempenho nas diferentes fases da gincana educativa, considerando a produção dos vídeos temáticos, a participação nas atividades formativas, o cumprimento do Desafio Surpresa de Cidadania Fiscal, o engajamento nas ações de cidadania — como o alistamento eleitoral — e as demais atividades previstas ao longo do programa.
A proposta do programa Estudante Cidadão do Futuro é incentivar o protagonismo juvenil e aproximar os estudantes das políticas públicas, mostrando que cidadania, transparência e controle social começam com informação, consciência e participação ativa da sociedade.
O Programa Estudante – Cidadão do Futuro conta também com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Confira o regulamento AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
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