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Nota sobre o andamento da ação ajuizada para proibir uso do glifosato

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ajuizaram, em 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa) para proibir o uso do glifosato no estado.A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.Em razão disso, foi instaurado, em maio deste ano, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para a discussão da tese acerca da “amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”, ou seja, se os efeitos da ação poderiam alcançar todos os integrantes do grupo representado pelas associações e federação — no caso, todos os produtores rurais de Mato Grosso.Ainda, discute-se a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Para possibilitar um debate mais aprofundado a respeito do assunto, o TRT23 publicou um edital intimando interessados(as) para, querendo, no prazo de 15 dias, “manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida”.Os Ministérios Públicos salientam que tal medida é fundamental para “assegurar a participação de entes e atores da sociedade civil na formação do precedente. Com isso, pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”.O edital está disponível aqui.Malefícios do glifosato – Na ACP, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato — como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ao risco e correta higienização —, estudos demonstram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais. Podem, segundo as autoridades, até impedir a não ocorrência de intoxicações agudas dos empregados, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e, às vezes, se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.Além disso, a utilização do glifosato em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle. Não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, reforçam.Pedido – Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do glifosato. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).A Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, também proíbe a utilização de substância nociva à saúde, podendo a autoridade competente vetar ou restringir certos produtos químicos considerados perigosos, ou exigir notificação e autorização prévias.Os MPs asseveram que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nos EUA, a Monsanto/Bayer já foi condenada em várias ações movidas por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Em uma das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, milhares de processos semelhantes tramitando na justiça americana.“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para, ao menos, mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam as autoridades. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam na ação.Referências: IAC 187-70.2025.5.23.0000; ACPCiv 0000680-48.2019.5.23.000.

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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso – MPT-MT
Ministério Público Federal em Mato Grosso – MPF-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMTFoto: Portal Agriconline.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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