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Novo almoxarifado do TJMT amplia eficiência, reduz custos e fortalece gestão patrimonial

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Visão aérea do interior de um grande galpão logístico, mostrando longas e altas estruturas metálicas repletas de caixas de papelão organizadas em paletes, com duas pessoas andando no corredor.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inaugurou, nesta quarta-feira (20), o novo almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio (DMP), estrutura responsável pela aquisição e gestão dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Poder Judiciário estadual. A nova unidade representa um avanço na organização logística, no controle patrimonial e na melhoria das condições de trabalho dos servidores que atuam na área administrativa.
Durante a solenidade, o presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira destacou que o novo almoxarifado reforça o compromisso da gestão com a melhoria da estrutura administrativa e da prestação jurisdicional.
Homem idoso de pele clara e barba branca fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ele veste camisa clara, gravata listrada e um colete de lã marrom com estampas geométricas.“Hoje nós inauguramos um espaço que talvez não apareça tanto para quem vê o Tribunal de fora, mas que tem grande importância para quem conhece a nossa rotina por dentro. Um almoxarifado bem organizado evita desperdícios, facilita o trabalho das unidades e dá mais segurança a quem lida todos os dias com materiais, controle, pedidos e patrimônio público”, afirmou.
O desembargador também ressaltou que a nova estrutura contribui diretamente para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. “Isso aqui representa muito para mim, principalmente pela organização da distribuição de materiais, garantindo condições dignas de trabalho e eficiência na gestão dos recursos públicos”, pontuou.

Nova estrutura
Com aproximadamente 2.200 metros quadrados de área construída, o espaço conta com área administrativa, salas para atendimento às equipes terceirizadas responsáveis pela distribuição de materiais e equipamentos, elevador de carga e doca aberta para carga e descarga de mercadorias. O prédio passa a concentrar toda a operação logística do DMP em uma estrutura própria do Tribunal.
As atividades do Departamento de Material e Patrimônio envolvem o armazenamento, guarda, tombamento, incorporação e a distribuição de materiais de consumo e permanentes para todas as unidades judiciárias do Estado. O setor também atua na gestão e destinação de bens considerados inservíveis, incluindo processos de reaproveitamento e doação.
Mulher de pele clara, cabelos longos e escuros, usando óculos de armação preta e blazer preto, fala diretamente para um microfone de reportagem com o logotipo da TV Jus.A coordenadora administrativa do TJMT, Bruna Penachioni explicou que o espaço foi planejado para garantir mais segurança, acessibilidade e eficiência operacional.
“Esse novo almoxarifado foi idealizado para proporcionar mais segurança, conforto e acessibilidade aos servidores, além de permitir uma gestão integrada dos bens distribuídos para todas as unidades judiciárias do Estado. É uma grande conquista para o Tribunal e para toda a área administrativa”, destacou.
Segundo ela, a mudança também está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas à sustentabilidade e à gestão eficiente de recursos públicos. Ela ressaltou que o DMP é responsável por indicadores do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, especialmente no acompanhamento dos bens de consumo e permanentes utilizados pelas comarcas.
A coordenadora ainda enfatizou os ganhos operacionais e econômicos obtidos com a transferência da unidade para um prédio próprio, localizado ao lado da sede do Tribunal. “Antes, o almoxarifado funcionava em um prédio locado no Distrito Industrial. Agora, além de reduzir custos com aluguel e logística, o Tribunal ganha mais segurança, controle e eficiência operacional em uma localização estratégica para atender as demandas do Judiciário”, completou.
Participaram da solenidade o juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, a magistrada Ana Cristina Mendes, o diretor do Departamento de Material e Patrimônio, Emerson Ferreira César, servidores (as) e colaboradores (as) terceirizados (as).

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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