MATO GROSSO
Novo confronto termina com a morte de dois suspeitos do ataque que aterrorizou a cidade de Confresa
MATO GROSSO
A Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) confirma mais um confronto, ocorrido nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (01.05), durante a Operação Canguçu, no município de Marianópolis (TO). Dois suspeitos morreram e dois fuzis foram apreendidos. Os homens chegaram a ser socorridos e removidos do local para um hospital, porém não resistiram.
Esse confronto envolveu equipes da Força Tática e do 8º Batalhão da Polícia Militar do Tocantins.
Marianópolis é um dos municípios da região onde se concentra a operação aos criminosos, que no dia 9 de abril aterrorizam a população de Confresa em Mato Grosso.
Nesta segunda-feira (01.05), as buscas entraram no 23º dia. Teve início após o ataque em Confresa, onde queimaram veículos, fizeram reféns e invadiram o quartel da PMMT em um plano frustrado de tentativa de roubo a uma empresa de valores.
Em Tocantins, para onde o bando fugiu, forças policiais de cinco estados (MT, GO, PA, MG e TO) se uniram em uma força-tarefa com quase 350 policiais, sendo 130 de Mato Grosso, armamentos pesados, viaturas e uma moderna base móvel de comunicação digital deslocado de Cuiabá para a região.
ATUALIZAÇÃO
Até a manhã desta segunda-feira, as polícias confirmaram 11 suspeitos mortos em confrontos, 12 fuzis apreendidos e duas prisões no local da operação. Além disso, dois homens foram presos pela Polícia de Mato Grosso na cidade de Redenção, no Pará, por dar apoio logístico a ação dos criminosos em Confresa.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.
Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099
Fonte: Ministério Público MT – MT
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