MATO GROSSO
Novo sistema de controle de produtos florestais de MT começa a funcionar; cadastro deve ser feito até 12 de março
MATO GROSSO
Está disponível a partir desta quinta-feira (16.02) o novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0). Além de possibilitar o rastreamento da madeira, o sistema apresenta melhorias, com a navegação facilitada e intuitiva.
O link de acesso já está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) no menu “Sisflora 2.0”, na categoria “Serviços”. Quem não realizar o cadastro no novo Sisflora 2.0 até o dia 12 de março terá como penalidade a desativação das atividades de base florestal, por ausência de cadastro válido.
Todo o saldo de produtos florestais que estiver no Sisflora 1.0 será migrado para o Sisflora 2.0. O novo sistema será completamente integrado ao Sistema DOF+ Rastreabilidade, que é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF) do Governo Federal.
Novo Sisflora 2.0
O recadastramento é uma das etapas da implantação do novo Sisflora 2.0, sistema que tem como objetivo auxiliar no monitoramento e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitará a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final.
A madeira passa a ter rastreabilidade, e chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle.
O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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