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Novos membros tomam posse para representar a sociedade mato-grossense no Conselho Estadual de Desporto

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Os novos membros do Conselho Estadual de Desporto de Mato Grosso (Consed) tomaram posse nesta terça-feira (15.4), em cerimônia realizada na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Com mandato referente ao biênio 2025-2026, 15 conselheiros representam a sociedade mato-grossense no órgão colegiado que possui caráter consultivo e normativo em relação às questões desportivas em Mato Grosso.

Membro nato do Conselho, o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, destacou a importância da contribuição de cada um dos conselheiros, enquanto representantes de comunidades e segmentos esportivos.

“Cada um com a sua experiência, com a vontade de ajudar e fazer o melhor, com certeza cumpriremos nosso objetivo, que é pensar junto e avaliar o que é melhor para a população e para o esporte mato-grossense se desenvolver ainda mais”.

Entre as competências do Consed estão a cooperação na formulação da Política Estadual do Desporto, além da emissão de pareceres e recomendações e o estabelecimento de normas, sob forma de resoluções.

Cabe também ao órgão a fiscalização e o acompanhamento de ações e projetos desportivos, quanto a aplicação dos recursos financeiros estaduais. São suas atribuições, por exemplo, a análise e deliberação sobre projetos desportivos a serem contemplados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Funded).

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“Focados sempre no que é melhor para o esporte mato-grossense, tenho certeza de que são representantes que contribuirão com discussões e análises para que investimentos do Governo de Mato Grosso chegue nos quatro cantos do Estado”, enfatizou o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, Beto Corrêa, que também é membro nato do Consed.

Ao todo, o Conselho é composto por 15 membros, que incluem representantes indicados pelo Governo do Estado, Conselho Regional de Educação Física, Associação dos Cronistas Esportivos e Associação Mato-grossense dos Municípios.

Ainda fazem parte da gestão representantes eleitos dos segmentos de árbitros, atletas, técnicos, das pessoas com deficiência, bem como dirigentes das instituições de práticas desportivas e de administração desportivas com sede em Mato Grosso.

Confira AQUI a relação completa dos membros nomeados para o biênio 2025-2026. Mais informações e atualização de atividades do Conselho podem ser conferidas no site www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-desporto

Presidência e Vice-presidência

Os profissionais de educação física, Antônio Duarte de Figueiredo Neto e Cleverson dos Santos Oliveira, foram eleitos como presidente e vice-presidente do Conselho, respectivamente. A eleição ocorreu durante a 1ª reunião ordinária, realizada na sequência da posse dos novos membros.

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Antônio Duarte iniciou sua experiência na gestão de políticas públicas esportivas na Prefeitura de Cuiabá, onde atuou como diretor do Departamento de Esportes e Educação Física, chefe da divisão de esporte amador e secretário municipal de Esportes e Lazer. O professor de educação física também já foi secretário adjunto de Esportes e Lazer no Governo de Mato Grosso.

Cleverson dos Santos Oliveira, mais conhecido como Kiko, é representante dos atletas e ex-atletas no Conselho Estadual de Desporto. Kiko atuou no futebol profissional mato-grossense, sendo um dos ídolos do Mixto Esporte Clube. Atualmente, é coordenador de Eventos Esportivos da Secel.

“As reuniões ordinárias do Conselho já recomeçam a partir da próxima semana e terão uma frequência quinzenal. Sempre com transparência, zelo e diálogos, daremos continuidade às análises e definições que contribuem para o bom andamento das políticas públicas esportivas em Mato Grosso”, conclui o atual presidente do Consed.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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