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Núcleo para monitoramento de demandas está sob nova coordenação

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O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso está sob nova coordenação, a do juiz auxiliar, Lídio Modesto da Silva Filho, de acordo com a Portaria do TJMT Nº 12, de janeiro de 2023. O núcleo é responsável por identificar as demandas predatórias e fraudulentas que possam comprometer a funcionalidade e a eficiência do Judiciário, a chamada advocacia predatória. Em suma, o núcleo fornece os magistrados informações referentes a determinados advogados e ações em massa que possam se tratar de golpes ou litigiosidade predatória.
 
Também cabe ao núcleo identificar e monitorar ações repetitivas ou com potencial de repetitividade, com o objetivo de possibilitar tomadas de decisões uniformes e automatizadas, e apoiar os magistrados na identificação de demandas relacionadas às situações inadequadas ou repetitivas e orientá-los para a tomada de medidas saneadoras e preventivas.
 
“A ideia acerca de como agir no núcleo é lançar mão do que há de mais moderno na tecnologia da informação para monitorar constantemente a movimentação forense para lograr uma prestação jurisdicional mais célere e reprimir eventual litigância de má-fé”, disse o juiz auxiliar, Lídio Modesto.
 
A Portaria do TJMT Nº 12 também designou novos membros: o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça, Flávio de Paiva Pinto, a diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), Renata Bueno, a auditora de gestão de Primeira Instância, Phiama Emanuela Pompeo Benevides Prado e o auditor de gestão de Primeira Instância, Rodney de Oliveira Santos.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem: foto horizontal colorida. O juiz auxiliar concede entrevista, ele fala ao microfone e a um celular. Ele está usando um terno azul com uma gravata xadrez na cor azul, vermelho e prata.
 
Larissa Klein
 
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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