MATO GROSSO
Obras da maior ponte de Mato Grosso chegam a 30% de execução; veja fotos
MATO GROSSO
Com 1.360 metros de extensão, a maior ponte de concreto de Mato Grosso está sendo construída sobre o Rio Juruena, entre os municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes. A obra segue em andamento, com cerca de 30% do seu total executado.
O Governo de Mato Grosso está investindo R$ 252,8 milhões na obra. Além da ponte sobre o Rio Juruena, o Governo vai asfaltar 59 quilômetros da MT-208, ligando os dois municípios, e construir mais três pontes no trajeto, com 50, 30 e 15 metros de cumprimento.
No momento, são concretadas as colunas que dão suporte à ponte, trabalho que está mais avançado no lado de Cotriguaçu. No trecho que vai ser asfaltado, o Governo realiza a terraplanagem e a construção da sub-base da pista.
Atualmente, quem precisa passar pelo Rio Juruena, na MT-208, precisa utilizar uma balsa, cujo trajeto demora em torno de uma hora para ser percorrido.
Com o asfalto, os municípios da região Noroeste de Mato Grosso vão passar a ser ligados com a região Norte. Junto com as obras da MT-170 (antiga BR-174), esta região, que antes estava isolada, vai passar a ser completamente integrada com o restante de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



