MATO GROSSO
Operação integrada identifica queimada ilegal no Pantanal; infrator é multado
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) coordenou uma operação integrada de fiscalização ambiental que resultou na responsabilização de um infrator por uma queimada ilegal no Pantanal, no município de Barão de Melgaço (a 109 km de Cuiabá). O infrator recebeu uma multa de R$ 20 mil pelo crime de desmatamento de dois hectares do bioma.
A operação contou com a atuação conjunta de equipes do Corpo de Bombeiros, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Força Nacional de Segurança Pública. A iniciativa faz parte das ações da Operação Infravermelho, conduzida pelo Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), que realiza monitoramento contínuo com o objetivo de identificar áreas de risco, coibir o uso irregular do fogo e responsabilizar os infratores por crimes ambientais.
Segundo o comandante-geral do BEA, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, um foco de calor foi identificado por meio de monitoramento via satélite na região do Pantanal. Diante da detecção, uma equipe foi mobilizada para realizar a verificação in loco e confirmou a presença de uma área desmatada, onde ocorria uma queima ativa e irregular.
“No momento da ocorrência, não havia ninguém no local que assumisse a responsabilidade pela queima, o que impossibilitou a prisão em flagrante. No entanto, por meio de diligências e levantamentos realizados pela equipe, conseguimos identificar o autor, que foi devidamente responsabilizado conforme prevê a legislação ambiental vigente”, destacou o comandante.
O infrator foi autuado administrativamente pelo desmatamento e multado pelo Corpo de Bombeiros por descumprir o Decreto nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais no estado. No bioma Pantanal, essa proibição está vigente desde 1º de junho e se estende até 31 de dezembro.
Somente em 2025, as ações de fiscalização ambiental já resultaram em autuações em mais de 100 propriedades, abrangendo uma área superior a 100 mil hectares. Como consequência, foram aplicadas multas que ultrapassam R$ 79,3 milhões. Além das sanções administrativas, o infrator também responderá pelo crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Operação Infravermelho
A Operação Infravermelho já monitorou, em 2025, um total de 836 focos de calor ativos em todo o Estado de Mato Grosso. A ação é uma das principais frentes do CBMMT no combate ao uso irregular do fogo, especialmente em biomas sensíveis como o Pantanal.
Aliada à criação da Sala de Situação Descentralizada em Poconé, instalada estrategicamente para permitir o monitoramento em tempo real das condições ambientais no bioma, a operação tem possibilitado a redução dos focos de calor na região. De acordo com o Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), atualizado às 11h desta terça-feira (2.9), nenhum foco ativo foi registrado no Pantanal nesta manhã.
Proibição do uso do fogo
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o estado. Além do período proibitivo vigente no bioma Pantanal, as regiões da Amazônia e do Cerrado também estão com restrição, com a proibição em vigor desde 1º de julho, válida até 30 de novembro. Já em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, conforme a legislação ambiental.
O CBMMT orienta que, diante de qualquer indício de incêndio florestal, a população acione imediatamente as autoridades por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT
Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT



