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Operação Lei Seca prende oito pessoas por embriaguez ao volante na madrugada deste sábado (10)

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A 13ª edição da Operação Lei Seca, realizada simultaneamente em dois trechos da avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em Cuiabá, na madrugada deste sábado (10.02), terminou com a prisão de oito pessoas por embriaguez ao volante e 48 veículos removidos. Um homem que resistiu à abordagem também foi detido por desobediência ao agente público.

Durante a operação, foram abordados 200 veículos que transitavam pela via, com um total de 206 condutores submetidos ao teste de alcoolemia. A diferença entre o número de abordagens e testes de alcoolemia decorre da necessidade de avaliar não apenas o motorista, mas também possíveis passageiros que possam assumir a direção do veículo.

Os agentes fiscalizadores confeccionaram 62 autos de infração de trânsito durante a ação, sendo 19 por condução de veículo sob efeito de álcool, oito por recusa de teste de alcoolemia, três por direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 21 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 11 por infrações diversas.

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As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito, por inibir a capacidade psicomotora do condutor. As penalidades para esse delito incluem detenção por um período de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição da obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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