MATO GROSSO
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
MATO GROSSO
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros apresenta proposta de programa para ampliar regularização de empresas em Mato Grosso
Com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) apresentou ao Sebrae-MT uma proposta de parceria para ampliar a regularização de empresas de baixo risco. A iniciativa foi discutida em reunião realizada no Quartel do Comando-Geral, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (19.6).
A iniciativa faz parte do Programa Empresa Segura MT, desenvolvido pelo CBMMT para ampliar o alcance das orientações sobre segurança contra incêndio e pânico e facilitar o acesso dos empreendedores ao processo de regularização junto à corporação.
Segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a proposta busca unir esforços para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização e fortalecer a segurança das empresas em Mato Grosso.
“O nosso objetivo é aproximar ainda mais o Corpo de Bombeiros dos empreendedores mato-grossenses. Muitas vezes, a falta de informação acaba sendo um obstáculo para a regularização, mesmo quando o processo é simples, digital e de baixo custo. Com essa iniciativa, queremos ampliar o acesso às orientações, facilitar a regularização das empresas e, consequentemente, aumentar a segurança das edificações e da população. Quando promovemos a prevenção, ganham os empresários, ganham os municípios e ganha toda a sociedade”, destacou.
Durante o encontro, representantes das duas instituições discutiram formas de cooperação para levar informações sobre regularização empresarial a um número maior de municípios. Entre as ações previstas estão a capacitação de agentes do Sebrae para orientar empreendedores, a produção de materiais educativos e a realização de campanhas informativas.
A proposta também prevê a utilização da rede de atendimento do Sebrae como apoio na disseminação de informações sobre o licenciamento simplificado, modelo voltado às atividades classificadas como de baixo risco. A medida busca facilitar o acesso dos empresários às orientações necessárias para a regularização de seus estabelecimentos.
Para o gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae-MT, Sandro Rossi, a proposta apresentada pelo CBMMT está alinhada ao trabalho desenvolvido pela instituição junto aos pequenos negócios e pode contribuir para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização.
“A orientação aos empreendedores faz parte da missão do Sebrae. Temos uma rede de atendimento presente em praticamente todo o Estado e entendemos que a informação é fundamental para que o empresário consiga tomar decisões e cumprir suas obrigações com mais segurança”, afirmou.
Além de contribuir para a segurança das edificações, a iniciativa pretende incentivar a conformidade das atividades empresariais e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.
Fonte: Governo MT – MT

