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Operadora é condenada por manter cobrança de telefone de filho falecido de consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A continuidade de cobranças bancárias mesmo após o cancelamento de uma linha telefônica vinculada a um titular falecido levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma operadora ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição dos valores descontados indevidamente. O julgamento ocorreu sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que votou pelo parcial provimento do recurso.

Uma consumidora solicitou o cancelamento da linha utilizada por seu filho, já falecido, mas continuou sofrendo descontos mensais em débito automático. Segundo os autos, as cobranças persistiram mesmo após reclamação formal e atuação do Procon, sem que a empresa solucionasse o problema ou comprovasse o processamento do cancelamento.

Na apelação, a operadora argumentou que não houve má-fé que justificasse a devolução em dobro dos valores e que a situação não configuraria dano moral. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização de R$ 8 mil fixada na Primeira Instância.

A Turma Julgadora, porém, entendeu que ficou evidenciada a falha na prestação do serviço, já que a empresa não demonstrou a prestação efetiva dos serviços nem explicou a razão da manutenção das cobranças após o pedido de cancelamento. O colegiado reafirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva.

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Quanto à restituição dos valores, a Câmara acolheu parcialmente o recurso para determinar que a devolução ocorra de forma simples, e não em dobro. Para a relatora, embora as cobranças indevidas tenham ocorrido, não houve prova de má-fé da operadora, mas sim provável erro operacional no processamento do cancelamento.

O colegiado também manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A relatora destacou que a consumidora, além de enfrentar o luto pela perda do filho, foi obrigada a lidar com cobranças sucessivas e injustificadas, situação que gera abalo moral presumido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1017198-07.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil localiza com vida jovem que estava desaparecido em Pedra Preta

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A Polícia Civil localizou, na manhã desta terça-feira (5.5), um jovem, de 19 anos, que estava desaparecido desde o dia 02 de maio, quando saiu para comprar pão e não foi mais visto.

O caso passou a ser investigado após a mãe da vítima procurar a Delegacia de Pedra Preta, no domingo (3.5), relatando que o filho havia ido até o município de Pedra Preta na sexta-feira (1º.5), onde permaneceu em atividades festivas.

Por volta das 5 horas da manhã do sábado (2.5), o jovem saiu utilizando um veículo emprestado, uma Fiat Strada branca, com a finalidade de comprar pão, ocasião em que deu carona a outro indivíduo. Após deixar o passageiro, não foi mais visto.

Diante da comunicação do desaparecimento, a Polícia Civil iniciou imediatamente uma força-tarefa, empregando técnicas investigativas, oitivas e levantamentos de campo para reconstruir os últimos passos da vítima e identificar possíveis rotas percorridas.

Como resultado do trabalho investigativo, na manhã desta terça-feira (05.05), equipes policiais receberam a informação sobre a possível presença de um veículo em área de mata nas proximidades de uma rodovia da região, que liga Pedra Preta a Galiléia, distrito de Rondonópolis, conhecida como estrada do leite, próximo a curva do S.

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Durante as diligências no local indicado, foi constatado que se tratava do automóvel utilizado pela vítima, que havia saído da pista, capotado e permanecido oculto em meio à vegetação. No interior do veículo, os policiais localizaram o jovem, que, desde o dia do desaparecimento, encontrava-se preso às ferragens, ainda com vida, mas com um ferimento grave na perna, que o impossibilitou de sair para pedir por socorro.

Diante da situação, foram acionadas imediatamente equipes de resgate, com a atuação integrada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros, que realizaram o desencarceramento da vítima e prestaram os primeiros socorros.

O jovem foi encaminhado a uma unidade hospitalar, onde permanece sob cuidados médicos.

“A rápida resposta investigativa e o trabalho contínuo das equipes foram determinantes para a localização da vítima com vida, reforçando o compromisso institucional com a preservação da vida e a elucidação de ocorrências de desaparecimento”, afirmou o delegado de Pedra Preta, Fabrício Garcia.

Fonte: Governo MT – MT

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