MATO GROSSO
Órgãos devem comunicar à CGE as sanções administrativas impostas a fornecedores
MATO GROSSO
As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc) assim que as sanções forem aplicadas para que a CGE faça o registro no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Os órgãos e as entidades estaduais também têm a opção de comunicar à CGE as penalidades oriundas de decisões judiciais que limitem o direito de pessoas físicas e jurídicas de participar em licitações ou de celebrar contratos com o Governo de Mato Grosso para a inserção nos cadastros.
Os dois bancos de dados (CEIS e CNEP) devem conter informações, como número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento, base legal para a decisão, número do processo relacionado, data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, data do término da decisão, nome do órgão sancionar e valor da multa.
O registro de penalidade que contar com a informação da data do término da punição será automaticamente removido do CEIS ou do CNEP no dia indicado. As pessoas físicas e jurídicas com penalidades registradas no CEIS que exijam reabilitação, deverão fazer a solicitação diretamente no órgão que aplicou a penalidade. Caberá ao órgão sancionador informar a reabilitação da empresa à CGE para a atualização do CEIS Estadual.
Embora a responsabilidade pelas informações nos registros do CEIS e do CNEP seja dos órgãos ou entidades que imponham as restrições, a CGE pode complementar esses cadastros com informações obtidas por outras fontes oficiais, como decisões judiciais e publicações em diários oficiais.
O CEIS e o CNEP servem de ferramenta para o controle social e de referência para os gestores públicos nos processos de aquisições. Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades.
Aprimoramento
Em junho deste ano, a ferramenta foi aprimorada pela Unidade de Inteligência da CGE-MT. Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.
Com um sistema mais moderno e automatizado, é possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.
Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas podem gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.
Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação pode conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.
Atualmente, o CEIS possui 131 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública estadual. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



