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Outubro Rosa: campanha de arrecadação de lenços e cabelos começa nesta segunda

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A partir desta segunda-feira (3 de outubro) a equipe de saúde do Ambulatório Médico do Tribunal de Justiça inicia a campanha de doação de cabelos, lenços e turbantes. A arrecadação será destinada ao Instituto de Tratamento do Câncer (ITC), que fará a distribuição às pacientes com câncer de mama. A ação ocorre até o dia 27 de outubro e integra a campanha “Outubro além do Rosa – cuide-se o ano todo”. Os pontos de coleta serão no Tribunal de Justiça e nos fóruns de Cuiabá e de Várzea Grande.
 
Esse é um ato simples, uma forma de doar carinho, capaz de transformar vidas. A coordenadora do Ambulatório Médico do TJ, Alessandra Medina explica que a iniciativa para arrecadar os itens foi pensada das mulheres e na autoestima delas.
 
“Nos preocupamos com a qualidade de vida e quando a gente fala em qualidade de vida não tem como deixar de mencionar a autoestima da mulher. Sabemos que o câncer de mama é uma doença cruel. Durante o tratamento ocorre a queda de cabelo e pensando nisso resolvemos fazer essa campanha, que vai fazer a diferença na vida de muitas mulheres.”
 
Os locais dos pontos de coleta foram pensados para facilitar a arrecadação tanto para o público interno quanto externo.
 
“Cada um que puder doar lenços, turbantes e cabelos saiba que fará a diferença na vida das pacientes. O ITC vai receber as doações ao final da campanha e destinará às mulheres que precisam. Ano passado fizemos essa campanha e pudemos ver o brilho nos olhos e a felicidade de quem recebe as doações. Isso nos deixa muito alegres.”
 
Saiba onde estão os pontos de coleta:
 
Tribunal de Justiça – Recepção Central, Ambulatório, Restaurante, Recepção do Anexo António Arruda, Programa Bem Viver, Academia e Escola dos Servidores.
 
Fórum de Cuiabá: Recepção Central, Ambulatório e Academia
 
Fórum de Várzea Grande: Somente no dia 4 de outubro – Recepção Central e Ambulatório
 
Leia matéria sobre a programação completa no link abaixo
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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