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Ouvidoria Day organizado pelo TCE-MT tratará da fiscalização da Lei 13.460/2017 e SIC dos órgãos públicos

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ouvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim.

A comemoração do Ouvidoria Day, em alusão ao Dia do Ouvidor, no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), será marcada por evento online direcionado a membros de ouvidorias públicas estaduais e municipais para tratar de dois temas de amplo interesse da sociedade: a fiscalização do cumprimento da Lei 13.460/2017, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, e a responsabilidade das Ouvidorias Públicas para com a transparência passiva, considerando que elas são portas de entrada nos órgãos públicos para as manifestações dos cidadãos.

O Ouvidoria Day será realizado no próximo dia 16 de março e contará com pronunciamentos do conselheiro ouvidor Antonio Joaquim e do superintendente regional Controladoria Geral da União em Mato Grosso (CGU), Daniel Gontijo Mota, com palestra do auditor público externo Volmar Bucco Junior e do secretário-executivo da Ouvidoria do TCE-MT, Américo Corrêa. O evento será transmitido de 9h às 11h30 pelo canal do TCE-MT no YouTube (Clique aqui). As inscrições deverão ser feitas aqui, com direito a certificado de participação.

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O conselheiro Antonio Joaquim vai discorrer sobre a quarta etapa do projeto Ouvidoria para todos, lançado em 2021 com objetivo de orientar o atendimento à  Lei 13.460/2017, que entre as várias obrigações requer a existência de ouvidoria ou unidade similar para recebimento de manifestações de cidadãos. O TCE-MT aprovou em plenário, inclusive, a nota técnica recomendatória 02/2021. Essa nota prevê a aplicação de um instrumento de fiscalização para verificar o cumprimento da norma. O superintendente da CGU Daniel Gontijo Mota vai falar sobre a Rede Nacional de Ouvidorias como fator de integração para a melhoria da gestão e do atendimento ao cidadão. 

Já o auditor Volmar Bucco Junior vai apresentar informações de Mato Grosso existentes no Radar da Transparência Pública, coletados dentro do programa nacional de transparência pública que verificou a disponibilização de links de informações obrigatórias nos portais de transparência de cerca de 8 mil órgãos públicos brasileiros. O recorte será o nível encontrado sobre SIC – Transparência Passiva, ou seja, atendimento a requerimentos de informações feitas por cidadãos. O secretário Américo Corrêa fará lançamento da iniciativa denominada “Tricotando sobre Ouvidoria”, diálogo online trimestral que a Ouvidoria do TCE-MT fará com as Ouvidorias a partir deste ano.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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