MATO GROSSO
Padrasto é condenado a 17 anos de reclusão por estupro de vulnerável
MATO GROSSO
O réu R. B. P. U. foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de facilitar, induzir ou instigar o acesso de criança a material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, os crimes foram praticados reiteradas vezes, entre 2020 e 2025, contra a enteada, que tinha oito anos de idade.De acordo com as investigações, o condenado conviveu maritalmente com a mãe da vítima por cinco anos e teve dois filhos com ela. Nesse período, aproveitava-se dos momentos em que ficava a sós com a menina para cometer os abusos, que ocorreram, pelo menos, em quatro ocasiões. Além disso, o réu obrigava a criança a assistir vídeos de conteúdo pornográfico, conforme relatou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades competentes, ocasião em que foram acionados os órgãos de proteção, registrado o boletim de ocorrência e realizados os procedimentos necessários, incluindo exame pericial da vítima e a oitiva em depoimento especial perante o juízo.No momento da revelação dos fatos, o condenado já não mantinha relacionamento com a mãe da vítima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT
Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT



