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Pagamentos de tributos e taxas via PIX é retomado

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o pagamento por PIX das guias de recolhimento dos débitos estaduais foi retomado. A modalidade foi suspensa, temporariamente, para manutenção, após apresentar instabilidade nesta quinta-feira (30.03).

O pagamento de tributos, taxas e fundos estaduais via PIX foi implementado pelo Governo de Mato Grosso no ano passado com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes, evitando a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou casas lotéricas.

Além disso, o sistema de pagamento instantâneo agiliza a quitação de débitos junto ao Estado, permitindo que a compensação aconteça de forma mais rápida e segura. Com o PIX, o tempo para baixa dos débitos foi reduzido de uma hora, para até cinco minutos.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o pagamento por PIX contempla todos os tipos de receita, que englobam mais de 100 tipos. Dentre elas estão IPVA, ICMS, multas e penalidades, licenciamento, guia florestal, valores inscritos em dívida ativa e outras taxas e fundos.

O documento de arrecadação, popularmente conhecido como boleto, é emitido já com o QR Code para o PIX. São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do PIX.

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Os documentos e guias de arrecadação estadual podem ser pagos por meio de caixas bancários, caixas eletrônicos de autoatendimento e via internet, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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