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Pai é condenado a 91 anos por abusos e aborto forçado em Sinop

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O Tribunal do Júri da Comarca do município de Sinop (a 480 km de Cuiabá) condenou Kleiton Pereira Barros a 91 anos, 7 meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva e aborto forçado e continuidade delitiva. A vítima, A.C.S.B., é filha do réu.De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram de forma reiterada entre 2021 e 2023, quando a adolescente tinha entre 13 e 15 anos. Em janeiro de 2023, a violência resultou em gravidez, posteriormente interrompida mediante aborto realizado sob grave ameaça, com o uso de medicamentos fornecidos pelo acusado.Na sentença proferida na última terça-feira, 02 de setembro, a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, presidente do Tribunal do Júri, destacou a extrema gravidade dos crimes e a frieza do condenado ao se aproveitar da autoridade paterna e da convivência doméstica para cometer os crimes. “A vítima mesmo após os fatos, era obrigada a conviver com seu algoz, sendo exposta a sofrimento adicional de ordem psíquica, decorrente da convivência forçada com o agressor em ambiente familiar”, informa trecho da sentença. Além da pena de prisão, Kleiton Barros foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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