MATO GROSSO
Painel debate natureza jurídica das medidas protetivas de urgência
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A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha esteve no centro do debate do painel “Tutela inibitória no Processo Penal”, na tarde de sexta-feira (22), durante o “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, realizado em Chapada dos Guimarães. A professora doutora em Direito Natália Oliveira apresentou a tese, que se tornou livro, de que as medidas protetivas possuem caráter de tutela inibitória. Ou seja, protegem a vítima quanto à reiteração do ilícito penal, são autônomas em relação à ação penal e não perdem o efeito quando do término do processo.
A palestrante inicialmente abordou a efetividade da jurisdição penal, pontuando que a natureza de tutela inibitória no processo civil é bem trabalhada porque consta no Código de Processo Civil, mas que na esfera penal encontra resistência. “Elas podem não ter na lei essa denominação, mas existem”, afirmou, relatando os fundamentos jurídico-dogmáticos para essa classificação.
Autora do livro “A Tutela Inibitória no Processo Penal – Efetividade do Processo na Proteção da Paz e da Liberdade”, Natália Oliveira defendeu que a concessão da medida protetiva pode prevenir a prática de outro ilícito. Citou levantamento realizado em Minas Gerais, com cruzamento de dados da Polícia Militar, que apontou que vítimas de feminicídio consumado já haviam procurado o Estado antes, enquanto vítimas de ameaça, lesão corporal ou homicídio tentado.
O juiz João Filho de Almeida Portela, que atua na Execução Penal em Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), discordou do posicionamento da palestrante sob argumento do caráter garantista da Constituição Federal e defendeu que a medida protetiva é de tutela cautelar. Criticou a “hipótese de se impor uma medida restritiva, com possibilidade concreta de prisão por descumprimento, sem assegurar a esse suposto agressor uma possibilidade de contestar, responder e impugnar”. Apontou que a “absurda maioria das medidas protetivas são concedidas sem lastro probatório” e reforçou que o juiz não é herói contra o crime, não é agente de segurança e nem justiceiro, não devendo assim julgar conforme a moralidade social e sim observar as leis, a Constituição e tutelar direitos e garantias fundamentais.
No encerramento do debate, Demóstenes Torres, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de Goiás (MPGO), considerou o tema intrigante. “A tutela inibitória é flagrantemente de natureza penal, mas esse entendimento não é tranquilo”, observou, acrescentando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a tutela inibitória penal e que a considera uma medida cautelar, revogável, reversível e que perdura enquanto existir o processo. Ao se voltar para a palestrante, pediu que não desanime. “Essas naturezas jurídicas são assim mesmo, muitas pessoas não compreendem de início a necessidade de que isso possa vir a contribuir para o Direito”, discursou.
Presidente da mesa, o desembargador Paulo da Cunha agradeceu aos expositores do painel pelas contribuições para o debate e reconheceu o “imensurável trabalho” da palestrante para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal.
Fotos: Ednilson Aguiar.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios
O segundo dia de julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri foi encerrado na noite desta quarta-feira (30), após cerca de dez horas de sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Os trabalhos foram marcados pelos interrogatórios dos réus e pela análise de pedidos apresentados pela defesa.Atuam na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.Durante o interrogatório, Antônio Gomes da Silva confirmou ter recebido uma fotografia de Roberto Zampieri quando ainda estava em Belo Horizonte (MG). Em outro momento, questionado sobre o sentimento após o homicídio, respondeu que foi o de “missão cumprida”.Antônio ainda evitou, em depoimento, comentar sobre eventual participação do Coronel Caçadini e confirmou o envolvimento de Hedilerson.O segundo interrogatório foi o de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, que negou participação no homicídio, apesar de reconhecer que a arma utilizada por Antônio era sua. Já o terceiro a ser interrogado foi Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas – coronel Caçadini. Ele confirmou que conheceu Antônio Gomes da Silva em setembro de 2023, quando o contratou para realizar uma reforma em seu escritório.Caçadini ainda relatou manter relação próxima com o empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado nas investigações como um dos mandantes do crime. Conforme afirmou, os dois mantinham conversas frequentes.A defesa de Antônio Gomes da Silva requereu a suspensão do julgamento, com o desmembramento do processo em relação ao acusado e sua submissão a incidente de insanidade mental. Alternativamente, pediu que os jurados fossem chamados a deliberar, em quesitos específicos, sobre eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Os promotores de Justiça manifestaram-se contra os pedidos, que foram indeferidos pelo José Mauro Nagib Jorge.O julgamento será retomado na quinta-feira (1º), quando terão início os debates entre acusação e defesa perante o Conselho de Sentença, etapa que antecede a deliberação dos jurados e a definição do veredicto.
Fonte: Ministério Público MT – MT



