MATO GROSSO
Parceria possibilita implantação de projeto para estimular jovens a produzirem tecnologia no norte de MT
MATO GROSSO
O projeto RISC (Redes Inteligentes e Soluções Criativas), desenvolvido pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), terá aporte de recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para implantação de uma unidade no norte do estado e que funcione como uma vitrine tecnológica.
O aval foi dado pelo ministro da pasta, Paulo Alvim, na tarde desta terça-feira (24.05), em Cuiabá, onde participou do evento ‘Agro: Tecnologias e Aplicações Espaciais’, promovido pela Agência Espacial Brasileira (AEB), em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci).
Com a expansão do RISC, a ideia é criar alternativas para projetos inovadores, a partir de uma matriz capaz de unir ciência, tecnologia e qualificação profissional. O projeto trabalha exclusivamente com o envolvimento de jovens, estimulados a produzir tecnologia, com menor custo de produção e para consumo dentro do Estado.
Em conversa com o coordenador do Parque Tecnológico Mato Grosso, Rogério Nunes, representante no evento do secretário Maurício Munhoz, em missão técnica ao Nebraska (EUA), o ministro Paulo Alvim colocou o MCTI à disposição para a prospecção de viabilidade de arranjos, que ampliem a popularização da ciência no Estado.
“É de total interesse do governo federal a formatação de construções coletivas com Mato Grosso para a popularização da ciência. Estou à disposição, assim como toda a equipe, para receber integrantes do Estado e, juntos, desenharmos as possibilidades de parceria, dentro do portfólio de serviços e ações do MCTI”.
A meta é buscar por ações que possam ser desenvolvidas pelo Parque e potencializadas com a participação do Governo Federal, mesmo antes da inauguração das obras. O parque está sendo construído no Chapéu do Sol, em Várzea Grande, e tem 40% das obras concluídas.

Paulo Alvim afirmou estar satisfeito com as ações desenvolvidas por Mato Grosso para a popularização da ciência e da tecnologia no estado. “Fazer esse evento em Mato Grosso, pensando o agro com tecnologias espaciais e de satélites, demonstra o quanto precisamos dessas tecnologias”, avaliou.
Ele lembrou que o Brasil, com o uso da tecnologia, deixou de ser importador de alimentos, para alimentar quase um bilhão de pessoas no mundo, com o desafio de alimentar metade da população global até 2050.

O workshop ‘Agro: Tecnologias e Aplicações Espaciais’ foi realizado no auditório da FATEC/Senai, e reuniu algumas das principais ‘cabeças pensantes’ em tecnologia para o setor produtivo do Brasil, entre representantes da indústria, do agronegócio, acadêmicos e instituições públicas e privadas. A proposta foi compartilhar os principais avanços alcançados, a partir de informações obtidas pelo uso de tecnologias espaciais, voltadas ao aprimoramento da produção agrícola e ao desenvolvimento sustentável do setor.
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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