MATO GROSSO
Parque Novo Mato Grosso recebe 5ª etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia entre quarta-feira (16) e domingo (20)
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O Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, recebe pela primeira vez o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, que ocorre de quarta-feira (16.7) até domingo (20.7). Com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a quinta etapa da competição reúne as melhores duplas da modalidade do Brasil, como as campeãs olímpicas Duda e Ana Patrícia.
“Em todos os lugares que estivemos, em todo o Brasil, fomos muito bem recebidas. O carinho das pessoas é maravilhoso. Esperamos que, em Cuiabá, seja assim também. A energia do público é um combustível a mais para nós nesse retorno e esperamos conseguir fazer o nosso melhor no torneio”, disse Ana Patrícia.
Em 2023, Duda e Ana Patrícia conquistaram o título da etapa realizada na capital mato-grossense. A dupla, que foi campeã olímpica em Paris 2024, estreia na sexta-feira (18.7), na fase de grupos do Top 16.
Ao todo, serão 115 duplas participando do torneio realizado no Parque Novo Mato Grosso. Entre os competidores, estão ainda o campeão olímpico Alisson, os atletas olímpicos Evandro e Arthur Lanci, Carol Solberg, Rebecca e a dupla Thâmela e Vic, que ganhou nesta temporada duas etapas do circuito mundial e hoje lidera o ranking global de vôlei de praia na categoria feminina.
De Mato Grosso, 11 duplas competem nesta 5ª etapa do Circuito Brasileiro. Seis delas são formadas por atletas atendidos pelo programa de bolsas do Governo do Estado, o OlimpusMT: Yuri Henrique e Brendow, Murilo e Felippe, Victor Hugo e Marcus, Marcos Guilherme e Davi, Sabrina Ferco e Elen Nunes, além de Laryssa Dalmoro e Bárbara Martins.
As etapas do circuito brasileiro são divididas em Top 16 e Aberto. O Top 16 é disputado pelas 13 principais duplas do ranking nacional, mais os campeões do Aberto na etapa anterior e duas duplas convidadas. Já o torneio Aberto é uma competição de desenvolvimento importante para somar pontos no ranking. A dupla campeã garante vaga no Top 16 da etapa seguinte.
A quinta etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia é uma realização da Federação Mato-grossense de Voleibol e da Confederação Brasileira de Voleibol, com o patrocínio do Governo de Mato Grosso, por meio da Secel.
Entrada gratuita
Durante todos os dias, o público poderá acompanhar gratuitamente as partidas em arquibancadas cobertas montadas para o evento esportivo. O ingresso deve ser assegurado mediante cadastro prévio pela internet (link aqui).
Construído pelo Governo de Mato Grosso, o Parque Novo Mato Grosso está localizado no km 15 da rodovia de acesso à Chapada dos Guimarães (MT-251). Com área total de 300 hectares, o espaço será um dos maiores espaços multieventos da América Latina.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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