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Passageira menor de idade será indenizada por atraso de 9 horas em voo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma passageira menor de idade deverá receber indenização por danos morais após enfrentar um atraso de nove horas em um voo doméstico, sem receber qualquer tipo de assistência da companhia aérea. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu falha na prestação do serviço e rejeitou o recurso da empresa.

O caso começou em Cuiabá, quando a adolescente viajava sob responsabilidade da companhia aérea. O voo, que deveria decolar no horário previsto, foi adiado por mais de 9 horas e, durante todo o período de espera, a empresa não forneceu alimentação, hospedagem ou transporte alternativo, medidas obrigatórias em situações de atraso, conforme determina a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Sem suporte, a família precisou arcar com despesas extras, o que motivou o ingresso da ação judicial.

A empresa, ao recorrer, alegou que o atraso ocorreu devido a ventos fortes e sustentou tratar-se de caso de “força maior”, o que excluiria sua responsabilidade. No entanto, o relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que condições climáticas adversas podem até configurar causa excludente de responsabilidade, mas apenas quando a companhia comprova que adotou todas as medidas possíveis para reduzir os prejuízos ao passageiro, o que não ocorreu no caso.

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Segundo o magistrado, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e a situação vivida pela passageira “ultrapassa o mero aborrecimento”, justificando a indenização por dano moral. O desembargador ressaltou ainda que o transporte aéreo é um serviço essencial e que as empresas têm o dever de agir com diligência e respeito à dignidade do consumidor.

Processo nº 1039691-92.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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