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Passageira será indenizada por mala extraviada em viagem para Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 11.053,82 após não comprovar a devolução de bagagem extraviada em voo nacional.
  • A indenização inclui danos morais e materiais pela perda definitiva dos pertences da passageira.

O extravio definitivo de uma bagagem em voo nacional levou à condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 11.053,82 por danos morais e materiais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e negou recurso da empresa.

A passageira embarcou em São Paulo com destino a Cuiabá, mas, ao chegar não localizou sua mala na esteira. Foi registrado o Relatório de Irregularidade de Bagagem. No processo, a empresa alegou que o item teria sido entregue dois dias depois, dentro do prazo de até sete dias previsto na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

No entanto, segundo o acórdão, não há nos autos qualquer comprovante de entrega, recibo assinado ou documento idôneo que confirme a restituição. Ao contrário, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localização da bagagem.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou ainda o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há determinação expressa de paralisação nacional e que caso trata especificamente de extravio de bagagem, matéria com jurisprudência consolidada.

No mérito, o colegiado entendeu que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, que dispensa prova específica do prejuízo emocional. A decisão destacou que a perda permanente dos pertences ultrapassa mero aborrecimento e provoca frustração e desgaste que justificam reparação.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já os danos materiais, fixados em R$ 6.053,82, correspondem a mercadorias transportadas na bagagem, comprovadas por documentação apresentada pela passageira.

Processo nº 1016359-45.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cesima: Projeto de educação ambiental encanta crianças em Santo Antônio de Leverger

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“Deus não fez o mundo para a sujeira, fez para nós cuidarmos.” A frase, dita com convicção pelo estudante Osmar Estevão, resume o impacto deixado pela passagem do projeto “Meio Ambiente e Sustentabilidade: Construindo um Futuro Melhor” pela Escola Municipal Agrovila, em Santo Antônio de Leverger.

Durante a atividade, realizada na quarta-feira (5), crianças participaram de dinâmicas educativas, apresentações e conversas sobre preservação ambiental, uso consciente dos recursos naturais e a importância de atitudes simples no dia a dia. E foi justamente entre os alunos que o aprendizado mostrou seus primeiros resultados.

Empolgado, Osmar compartilhou as lições que levou para casa. Falou sobre reciclagem, economia de água e cuidado com a natureza. “Se você deixar a água muito ligada, tomar banho demorando, gasta água. Imagina se a água acabar por nossa causa. Os animais não vão aguentar, eles vão morrer”, afirmou. O estudante também destacou a importância da reciclagem de embalagens e latinhas, lembrando que o descarte correto pode ajudar o meio ambiente e até gerar renda para as famílias.

A ação é promovida pelo Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e reúne diversas instituições parceiras em torno do objetivo de aproximar as crianças dos temas socioambientais de maneira acessível e divertida.

Segundo a coordenadora do Cesima e idealizadora do projeto, a juíza Henriqueta Lima, esta foi a segunda escola atendida pela iniciativa. A proposta é trabalhar a conscientização ambiental a partir de uma linguagem adequada à faixa etária dos estudantes. “Viemos trazer, de acordo com a idade dessas crianças, um olhar lúdico sobre a problemática ambiental, os incêndios, a poluição do ar e das águas e a necessidade de proteger o meio ambiente”, explicou. De acordo com a magistrada, o envolvimento das instituições parceiras fortalece a mensagem, permitindo que os alunos levem o aprendizado para outros espaços de convivência, como a família e o círculo de amigos.

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Entre os parceiros da iniciativa está a Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT). Para o vice-presidente da comissão, Gustavo Tomazeti Carrara, o projeto representa uma oportunidade de difundir valores ambientais desde a infância. “É muito gratificante poder participar de um projeto dessa magnitude. A OAB se sente tranquila e grata por participar e poder plantar essa semente do bem, essa corrente do bem, em um estado tão importante como Mato Grosso, que possui três biomas. Nada é mais importante do que semear a educação.”

Outro parceiro é o Sistema Famato/Senar-MT, que apresentou às crianças a relação entre produção rural e conservação ambiental. A analista de promoção social do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar Mato Grosso – Sistema Famato), Milvia Lopes de Paula, destacou que a conscientização deve começar desde cedo.

“A gente acredita que, incentivando as crianças desde pequenas a cuidar da natureza e compreender o meio ambiente, também estamos estimulando futuros profissionais para o agro”, afirmou. Segundo ela, a proposta foi mostrar de forma lúdica como os produtores rurais atuam na preservação ambiental e na produção de alimentos.

Outra instituição participante foi a Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir). A representante da entidade, Júlia Barros dos Santos, conduziu atividades voltadas ao uso consciente da água e à importância da irrigação na agricultura. “Queremos mostrar que irrigação não significa desperdício de água. Pelo contrário, é uma ferramenta importante para a produção de alimentos”, explicou. De forma didática, a apresentação abordou a produção do feijão, mostrou diferentes variedades do grão e utilizou vídeos para demonstrar o processo de germinação das plantas.

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Ao final da programação, ficou evidente que a educação ambiental se torna ainda mais eficaz quando dialoga diretamente com o universo infantil. Entre novas descobertas, o plantio de mudas de árvores, atividades lúdicas e as brincadeiras conduzidas pelo palhaço Lelé Picolé Curimpampam, personagem interpretado por Marcelo Luciano Pereira Campos, do Juizado Volante Ambiental (Juvam), as crianças participaram do jogo Rebojando e aprenderam, de forma divertida, sobre a importância da preservação dos recursos naturais.

A experiência reforçou que atitudes simples, como economizar água, destinar corretamente os resíduos para a reciclagem e cuidar das plantas, podem contribuir para a construção de um futuro mais sustentável. Para Osmar, a mensagem já está clara: cuidar da natureza é uma responsabilidade de todos. “Vocês têm que pegar a muda e plantar. Aí vai crescer uma árvore”, ensinou o pequeno estudante.

Também participaram da ação representantes da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), do Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; do Programa Verde Novo do Tribunal de TJMT; da Prefeitura de Santo Antônio e da Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat) .

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Acesse aqui as fotos do evento.

https://www.flickr.com/photos/tjmtoficial_/albums/72177720335027473/

Leia matéria sobre o assunto:

Projeto socioambiental leva educação e sustentabilidade para crianças em Santo Antônio

https://esmagis.tjmt.jus.br/noticias/6a7253f27ca837001dbb0735

Lígia Saito

Rodrigo Moura

Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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